A aprovação da PEC 6/2018, na terça-feira (12), pelo Senado, em última votação de parlamento, trouxe a luz que os brasileiros com dupla nacionalidade desconheciam uma lei que lhes pudesse custar a nacionalidade brasileira. A proposta de emenda à Constituição Federal, que só precisa da promulgação, retira riscos que havia.

A nova regra extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. Quer dizer, antes ela existia. Bastava o Ministério da Justiça fazer um processo simples para retirar a cidadania brasileira de que adquirisse outra. Agora isso não existirá mais.
Dupla nacionalidade: advogado diz que lei é benéfica v683
O advogado brasileiro Vinicius Bicalho, que atua nas questões de dupla nacionalidade, atende centenas de casos. Para ele a lei é benéfica e afasta um risco que a maioria desconhecia.
“A PEC agora corrigiu na lei o que já existia na prática, a possibilidade sem consequências desta dupla nacionalidade”, resume.

Bicalho lembra que esta discussão tem origem num caso em que uma brasileira com dupla nacionalidade, submetida à legislação americana, invocava apoio do Brasil, que ante a situação solicitou a perda da nacionalidade brasileira.
Entenda mais 67f6p

O Sul de Santa Catarina tem grande número de pessoas com dupla nacionalidade. A região de Criciúma já foi considerada, assim como a região de Governador Valadares (MG), as regiões com o maior número de brasileiros residentes nos Estados Unidos, por exemplo.
Este cenário mudou e não tem atualização, mas existe forte razão para que no Sul de SC muitos lancem mão deste experiente. É que são muitos descendentes de italianos, um país com uma política muito ível ao reconhecimento da cidadania.
Como o Brasil não está no tratado comercial dos Estados Unidos, assim como de países europeus, a alternativa de quem vai para estes países é fazer a cidadania italiana para entrar nestas nações como italianos.
A PEC 5/2019 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG). Ela tramitava desde o ano de 2021.
- COMO É?
Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se imp a naturalização como condição para a permanência no país.
- COMO FICA?
Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão apenas perde a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por isso, e mesmo assim poderá readquiri-la.
Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.
A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.
Segundo a Agência Senado, ainda, a promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional. Ainda não há data prevista.