
Trocar o nome utilizando um cartório de registro civil ficou ainda mais fácil com a aprovação da lei federal 14.382, que entrou em vigor em junho de 2022. Naquele ano, 5.733 brasileiros buscaram os cartórios para trocar o prenome. Em 2023, primeiro ano cheio da medida, foram 9.412 pedidos, em todo Brasil, totalizando 15.145, desde a aprovação da lei.
São pessoas que aproveitaram a chance de mudar o nome sem precisar entrar e gastar com um processo judicial e que não tiveram grandes dificuldades para isso, exceto quando há suspeita de fraude, falsidade ou má-fé. Salvo esses casos, não é preciso nem sequer explicar a motivação da troca.
Graças à lei, a mudança de prenome e sobrenome está mais simples, rápida e barata. Dependendo do cartório, é possível concretizar em poucos dias. O novo regramento modificou a Lei de Registros Públicos e ampliou as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes nos cartórios.
Antes, era preciso contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar o judiciário, que poderia autorizar ou não a mudança. O direito existe em diversas situações. Na maioria dos casos, é reivindicado por pessoas trans.
Quem tinha nomes constrangedores, com erro de grafia, vítimas e testemunhas de crimes precisando se proteger, ou pessoas querendo adotar oficialmente um apelido notório costumavam obter a liberação.
Agora, basta apresentar o pedido num dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil, ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa. Conforme dados da Anoreg-SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina), em 2023, foram realizadas 54 mudanças em Santa Catarina. Em 2024, já são 24 casos, praticamente a metade, em apenas dois meses.
O crescimento dos últimos anos revela que a mudança de prenome é uma tendência que vem ganhando força nos cartórios do país e também de Santa Catarina. Cada vez mais pessoas estão buscando alterar seus nomes de batismo, muitas vezes, porque não se identificam com o nome original, o qual não participaram da escolha.
Essa possibilidade é vista como uma forma de resgate da identidade pessoal e de autonomia sobre a própria vida. Os cartórios estão acompanhando essa demanda e facilitando o processo, afinal, basta solicitar a alteração apresentando os documentos necessários, como certidão de nascimento e identidade, para realizar a mudança.