Prazo para regularizar situação eleitoral termina em 19 de maio; veja como fazer 2k2q6x

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 5,3 milhões eleitores estão nessa situação e podem ter o documento eleitoral cancelado pela Justiça 2w6q5j

Aplicativo e-Título, por onde é possível regularizar situação eleitoralRegularização da situação eleitoral pode ser feita através do aplicativo e-Título – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Reprodução/ ND

Eleitores de todo o país, que estão com pendências com a Justiça Eleitoral, têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação eleitoral e evitar o cancelamento do título.

O prazo vale para quem não votou por três turnos consecutivos, não justificou a ausência na votação e não pagou as multas por ter deixado de votar. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5,3 milhões eleitores estão nessa situação.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor será cancelado pela Justiça Eleitoral. A medida pode levar ainda a outras restrições, como não conseguir tirar aporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

Fachada do TSESegundo o TSE, 5,3 milhões eleitores brasileiros precisam regularizar situação eleitoral – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução/ND

Como regularizar situação eleitoral b3c3w

O serviço de regularização é feito presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título.  Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título cancelado, o cidadão deve clicar no menu “Consultar a situação eleitoral”.

Aplicativo e-TítuloE-Título pode ser usado para consultar pendências e pagar multas – Foto: Antonio Augusto/TSE/Reprodução/ND

Em seguida, as multas eleitorais pela ausência nas votações devem ser pagas por meio de boleto, Pix ou cartão. O processamento do pedido de regularização pode ser acompanhado eletronicamente.

O cancelamento não vale para menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Nesses casos, o voto é facultativo.

*Com informações da Agência Brasil.

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