Quase 200 mil eleitores podem ter título cancelado em SC, alerta TRE; veja como regularizar 6i275y

Débitos eleitorais afetam 3,5% do eleitorado de SC, que precisa regularizar sua situação até 19 de maio sob risco ter prejudicado o o a serviços públicos e a concursos 6x5036

O número de catarinenses que podem ter o título de eleitor cancelado foi divulgado pelo TRE-SC (Tribunal Regional de Santa Catarina) na última quinta-feira (13). Segundo o órgão, há 199.320 pessoas em débito com a Justiça Eleitoral em SC (3,52% do eleitorado total no estado) que precisam regularizar a sua situação até o dia 19 de maio.

Quase 200 mil catarinenses precisam quitar seus débitos eleitorais até o dia 19 de maio, alerta TRE-SC - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDQuase 200 mil catarinenses precisam quitar seus débitos eleitorais até o dia 19 de maio, alerta TRE-SC – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Conforme os cálculos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o número total de pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado em todo o Brasil a de 5 milhões.

O número corresponde aos eleitores que não votaram, não justificaram ou não pagaram as multas eleitorais por ausência nas últimas três eleições (incluindo primeiro e segundo turno).

Segundo o levantamento do TRE-SC, os cinco municípios catarinenses que tiveram a maior porcentagem de eleitores faltosos nos últimos três pleitos: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82%), e Palhoça (4,72%).

Segundo o TSE, há 5 milhões de pessoas no Brasil inteiro que estão em débito com a Justiça Eleitoral - Foto: TRE-SC/Reprodução/NDSegundo o TSE, há 5 milhões de pessoas no Brasil inteiro que estão em débito com a Justiça Eleitoral – Foto: TRE-SC/Reprodução/ND

Por que o título de eleitor de quem falta às votações pode ser cancelado? O cidadão será prejudicado? 576q3y

O cancelamento do título de eleitor de quem falta injustificadamente às votações e não paga a multa está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Nela, consta que o eleitor que estiver em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Com o cancelamento, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter aporte ou F, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Há apenas três situações em que a regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Com o título de eleitor cancelado, o cidadão não poderá tomar posse em concurso público e será impedido de ar diversos serviços, incluindo obtenção de aporte e renovar matrícula em instituições de ensino - Foto: Antonio Augusto/TSE/Reprodução/NDCom o título de eleitor cancelado, o cidadão não poderá tomar posse em concurso público e será impedido de ar diversos serviços, incluindo obtenção de aporte e renovar matrícula em instituições de ensino – Foto: Antonio Augusto/TSE/Reprodução/ND

Como regularizar o título de eleitor? 454f3k

Em caso de dúvida sobre a sua situação com a Justiça Eleitoral, o catarinense pode fazer uma consulta no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-SC.

Os quase 200 mil catarinenses que precisam regularizar seu título de eleitor têm até o dia 19 de maio para fazê-lo. Para isso, é possível ar o autoatendimento. Se preferir atendimento presencial, é preciso agendá-lo e comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Ainda, quem não justificou sua falta deverá pagar uma multa por cada turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

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