Pensão alimentícia: advogada explica qual atitude tomar se o ‘devedor’ fugir 272d4j

As especialistas afirmam que os avós podem entrar em jogo, mas somente após uma longa jornada de procura ao devedor da pensão alimentícia 231y58

Muitos sabem que o não pagamento da pensão alimentícia pode ocasionar diversos problemas, mas e nos casos em que o pagador some, o que pode ser feito? A resposta pode ser simples na teoria, mas na prática pode ser “cansativa”.

Os avós não possuem obrigação em dar o prosseguimento no pagamento da pensão – Foto: Freepik/Divulgação/NDOs avós não possuem obrigação em dar o prosseguimento no pagamento da pensão – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Conforme a advogada Aline Bernardes, quando o devedor foge, os avós não possuem obrigação em dar o prosseguimento no pagamento da pensão.

“Você precisa esgotar as tentativas da cobrança de pensão alimentícia”, explica.

Bernardes também revela que os avós não são responsáveis pelo pagamento total e sim por uma parte, dessa forma, serviria apenas como “complementação de renda”.

Quais são as tentativas da cobrança de pensão alimentícia mp2b

A advogada Ingrid Hessel explica que se o genitor estiver em local incerto, deve ser aberto um processo judicial.

As autoridades reúnem todas as informações de endereços existentes da pessoa e os avós são acionados para que eles revelem o paradeiro do pagador.

As autoridades reúnem todas as informações de endereços existentes da pessoa – Foto: Freepik/Divulgação/NDAs autoridades reúnem todas as informações de endereços existentes da pessoa – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Nos casos em que essas informações não sirvam de auxílio, pode ser solicitado a realização de consultas como:

  • Contas bancárias;
  • Bens registrados em seu nome;
  • Vínculos trabalhistas;
  • Processos existentes em seu nome;
  • Local de votação.

Após a confirmação de total ausência, os parentes próximos de primeiro grau são acionados para cumprir a obrigação.

Sendo assim, os primeiros que são chamados a realizar o pagamento são os avós.

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar danos 6l359

O não pagamento da pensão alimentícia pode ocasionar sérios problemas à vida do devedor – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução/NDO não pagamento da pensão alimentícia pode ocasionar sérios problemas à vida do devedor – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução/ND

Segundo a Lei, o não pagamento da pensão alimentícia pode causar problemas sérios à vida do devedor. Confira abaixo quais são:

  1. Prisão civil: ocorre quando o devedor de alimentos não realiza o pagamento nos últimos três meses, não apresenta justificativa ou comprovante da efetiva quitação dos débitos;
  2. Penhora de bens: em casos de pensões vencidas, podem ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis;
  3. Protesto: o novo Código Civil sugere que é imposta a restrição de crédito ao devedor da pensão. O devedor pode ter seu nome negativado no Serasa e SC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
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