Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, que tramita no Senado, estabelece mudanças nas regras de herança no país. Entre elas, estão a exclusão dos cônjuges como “herdeiros necessários” em casamentos feitos no regime de separação total de bens, além da deserdação de filhos que abandonarem os pais.

Com a reforma, o Congresso avalia alterar ou revogar 897 artigos, além da inclusão de 300 novos dispositivos legais. O projeto aguarda publicação. O Código Civil atual está em vigor desde 2002 e estabelece normas sobre propriedade, família, sucessões e responsabilidades civis.
As mudanças nas regras de herança no Código Civil 561e27
Uma das principais mudanças propostas trata da sucessão de bens. Atualmente, a lei classifica como herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Essas pessoas, portanto, tem parte obrigatória garantida na herança.
Caso a alteração seja aprovada, casais que optarem pela separação total de bens, em que cada um mantém seu patrimônio individual, o cônjuge só vai receber a herança se não houver outros herdeiros diretos.

No caso da comunhão parcial de bens, o em que somente os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, o cônjuge só será herdeiro se não houver filhos ou pais do falecido.
Projeto também prevê deserdação de filhos 6ky33
O texto prevê que podem ser removidos da sucessão os herdeiros que “deixaram de prestar assistência material ou incorreram em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança”.
A deserdação dos filhos, portanto, poderia ocorrer em casos que fosse constatada: uma ofensa à integridade física ou psicológica do autor da herança; desemparo material; abandono afetivo voluntário e injustificado de ascendente por descendente, e vice-versa.
Bens digitais são parte da herança 4jb6t
A nova proposta reconhece que bens digitais com valor econômico, como senhas, perfis em redes sociais, fotos e vídeos fazem parte da herança do falecido. Mensagens privadas, porém, não poderão ser adas pelos herdeiros, apenas se houver autorização expressa do falecido, como testamento ou decisão judicial.

Também é prevista a possibilidade de um casal elaborar um testamento conjuntivo, com somente um documento, seja ele escrito ou uma gravação. Além disso, a nova legislação exige que materiais genéticos armazenados em bancos especializados tenham sua destinação definida no testamento.