Ifood tem 20 dias para explicar uso de valores mínimos nos pedidos para Procon de Florianópolis 6y6153

Um auto de infração foi enviado ao Ifood, que pode ser penalizado caso não responda ao pedido feito pelo órgão de defesa do consumidor 6e271y

O Ifood recebeu um auto de infração, emitido pelo Procon de Florianópolis, sobre a prática de impor valores mínimos de pedidos para os usuários comprarem produtos junto aos fornecedores da plataforma.

Empresa tem 20 dias para responder o auto de infração enviado pelo órgão de defesa do consumidor – Foto: Reprodução/R7/NDEmpresa tem 20 dias para responder o auto de infração enviado pelo órgão de defesa do consumidor – Foto: Reprodução/R7/ND

A empresa, por outro lado, entende que não há proibição expressa sobre a uso do pedido mínimo para plataformas de intermediação, como no caso do Ifood. Por isso, não consideram cabível o argumento de “venda casada” utilizado pelo órgão de defesa do consumidor.

A empresa se diz à disposição para prestar esclarecimentos e tem 20 dias para responder o auto de infração enviado pelo órgão de defesa do consumidor. Caso não o faça, poderá ser penalizada.

“Isso que acontece no aplicativo é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o consumidor a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor, para conseguir concluir o seu objetivo inicial”, explicou o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

O auto de infração é enviado após duas tentativas de contatar a empresa através de notificações. A primeira foi enviada em junho de 2021, mas o Procon não recebeu resposta. Em setembro aconteceu o segundo pedido de informações, que também não foi respondido pelo Ifood.

Os envios de notificações, segundo o Procon, são baseados no Código de Defesa do Consumidor. O documento diz que uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter um serviço principal.

O que diz o Ifood? 6h5z53

Em nota enviada ao ND+, o Ifood se posicionou: “A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”.

A empresa explicou ainda que a prática de pedido mínimo serve para que haja equilíbrio econômico, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas na transação: estabelecimentos parceiros, consumidores, entregadores independentes e Ifood.

Há diferenças também entre os pacotes assinados pelos fornecedores. No modo básico, o pedido mínimo pode ser usado ou não pelos restaurantes, com a alteração disponível online. No “Plano Entrega”, nos quais o Ifood cadastra entregadores parceiros para levar os pedidos, o valor mínimo de compra é estabelecido pela plataforma de delivery.

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