O Ifood recebeu um auto de infração, emitido pelo Procon de Florianópolis, sobre a prática de impor valores mínimos de pedidos para os usuários comprarem produtos junto aos fornecedores da plataforma.

A empresa, por outro lado, entende que não há proibição expressa sobre a uso do pedido mínimo para plataformas de intermediação, como no caso do Ifood. Por isso, não consideram cabível o argumento de “venda casada” utilizado pelo órgão de defesa do consumidor.
A empresa se diz à disposição para prestar esclarecimentos e tem 20 dias para responder o auto de infração enviado pelo órgão de defesa do consumidor. Caso não o faça, poderá ser penalizada.
“Isso que acontece no aplicativo é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o consumidor a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor, para conseguir concluir o seu objetivo inicial”, explicou o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.
O auto de infração é enviado após duas tentativas de contatar a empresa através de notificações. A primeira foi enviada em junho de 2021, mas o Procon não recebeu resposta. Em setembro aconteceu o segundo pedido de informações, que também não foi respondido pelo Ifood.
Os envios de notificações, segundo o Procon, são baseados no Código de Defesa do Consumidor. O documento diz que uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter um serviço principal.
O que diz o Ifood? 6h5z53
Em nota enviada ao ND+, o Ifood se posicionou: “A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”.
A empresa explicou ainda que a prática de pedido mínimo serve para que haja equilíbrio econômico, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas na transação: estabelecimentos parceiros, consumidores, entregadores independentes e Ifood.
Há diferenças também entre os pacotes assinados pelos fornecedores. No modo básico, o pedido mínimo pode ser usado ou não pelos restaurantes, com a alteração disponível online. No “Plano Entrega”, nos quais o Ifood cadastra entregadores parceiros para levar os pedidos, o valor mínimo de compra é estabelecido pela plataforma de delivery.