A punição para quem não declara o Imposto de Renda dentro do prazo devido varia entre multa, F irregular e até prisão – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888 (valor válido para 2025);
Pessoas que têm doenças consideradas graves. Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega. Em 2025, esse dia é 30 de maio.
As regras da Receita também estabelecem que aqueles que não fizerem a declaração, bem como os que não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, poderão ter esse valor deduzido de restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais (como taxas de juros).
Prazo de declaração do Imposto de Renda é até 30 de maio – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
F “cancelado” 221j43
Quando o contribuinte não declara sua renda à Receita, seu nome é incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Dessa forma, seus dados vão para um banco de pessoas em débito com órgãos e entidades federais. O seu nome pode ser consultado no site do governo federal.
Com o nome incluído no Cadin, o contribuinte pode apontar o F como irregular. Dependendo do caso, a Receita pode bloquear o F.
Pessoas com o F irregular não podem, por exemplo:
Abrir ou movimentar contas bancárias;
Comprar ou vender imóveis;
Participar de concursos públicos;
Pedir empréstimos;
Receber aposentadoria;
Tirar aporte;
Cancelamento do F por dívida com o Imposto de Renda traz diversos problemas para os contribuintes – Foto: Pexels/ND
Prisão 2r1e24
A prisão é o recurso mais extremo que a Receita Federal pode adotar contra quem não declara o Imposto de Renda. No caso em que não há a entrega da declaração nem o pagamento da multa, o contribuinte é colocado no radar do Fisco e suas movimentações financeiras am a ser analisadas de maneira mais rigorosa.
Após a observação das movimentações, a Receita pode concluir que o contribuinte está deliberadamente fazendo sonegação fiscal. Nesse caso, ele é enquadrado na Lei 4.729/65, cuja pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado. No caso de condenação primária, a pena será apenas multa no valor de 10 vezes o tributo.