Em um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18), o presidente Lula (PT) estabeleceu uma isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, além de descontos parciais para quem ganha até R$ 7 mil. Para compensar as perdas na arrecadação, o texto propõe cobranças adicionais no imposto para rendas acima de R$ 600 mil.

A proposta inclui um valor mínimo a ser pago por rendas superiores a R$ 600 mil anuais, que será aumentado progressivamente conforme o tamanho dos ganhos. Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) arão a contribuir pelo patamar mínimo. Caso aprovado pelo Congresso, a medida vale a partir de 2026.
A isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da isenção parcial para os rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, devem gerar uma perda de arrecadação em torno de R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos.
Aumentando a taxação da parcela mais rica da população, o governo pretende ampliar a receita em R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).
“Esse projeto é neutro, ou seja, não amplia em um centavo a carga tributária brasileira. Nós estamos falando de 141 mil brasileiros que arão a contribuir para que 10 milhões [que ganham até R$ 5 mil] não paguem Imposto de Renda. Não vai machucar ninguém”, defendeu Lula.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa terá “sensibilidade” para tratar do projeto, que será analisado “com total prioridade”. No entanto, previu que os deputados deverão fazer alterações no texto com objetivo de “melhorá-lo”.

Quais são as novas regras de tributação no Imposto de Renda para os mais ricos 2t6us
Se as novas regras criam desconto total no Imposto de Renda para quem ganha até R$ mil e desconto parcial progressivo entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, criam também uma cobrança adicional para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Caso a soma de toda a renda recebida no ano – incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos – for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultraar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão.
- Se a renda anual for até R$ 600 mil, não há cobrança adicional;
- Se for até R$ 750 mil, a alíquota será de 2,5% sobre o valor;
- Até R$ 900 mil, a alíquota será de 5%;
- Até R$ 1,050 milhão, será de 7,5%
- Até R$ 1,2 milhão, de 10%.
A cobrança adicional, no entanto, considera apenas o que já foi pago. Se, por exemplo, o contribuinte na faixa acima de R$ 1,2 milhão pagou 8% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas 2% extra para atingir os 10%. Se já pagou 12%, não pagará nada a mais.

Exceções nas novas regras n412a
A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
Trabalhadores com vínculo CLT já têm o imposto retido na fonte e, portanto, não serão atingidos pela medida. Se os trabalhadores receberem recursos extras que ultraam os R$ 600 mil anuais, também não terão tributação adicional sobre esse valor.
Alguns rendimentos também são excluídos na hora se calcular a renda anual total. Ganhos com poupança; títulos isentos; herança; aposentadoria e pensão de moléstia grave; venda de bens; indenizações; outros rendimentos mobiliários isentos não são considerados no cálculo.
*Com informações do Estadão Conteúdo