O Ministério da Agricultura e Pecuária revogou a obrigatoriedade do carimbo em ovos destinados ao consumo direto. A mudança foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (28).

A portaria, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, entrou em vigor imediatamente. A exigência do carimbo em ovos constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024.
Ela determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória.
Carimbo em ovos: Ministério busca aprofundar debate com setor produtivo s525v
Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a decisão de revogar a obrigatoriedade do carimbo em ovos busca aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação.

A medida visa avaliar os impactos da exigência e buscar soluções que atendam tanto aos consumidores quanto aos produtores, sem sobrecarregar a cadeia produtiva.