O trabalhador já pode consultar se tem direito a receber o valor que será liberado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

O pagamento será nos dias 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será em 17, 18 e 20 de junho.
A Medida Provisória que libera temporariamente o saldo retido foi publicada na última sexta-feira (28). Ela determina um total de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de dez milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros dois milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo (opção “Informações Úteis”), pelas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”).
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.
Saque-aniversário tu68
O saque-aniversário do FGTS permite ao empregado retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, fica impedido de ar o saldo total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. O restante do fundo fica retido, e o trabalhador precisa esperar até dois anos para ter o ao dinheiro.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário. Outros 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O benefício abrange mais de 130 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito à liberação dos valores? 3v3947
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual;
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como o trabalhador pode sacar o FGTS? 2f6u7
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Calendário uz1i
- Dias 6, 7 e 10 de março – Primeira parcela, no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS.
- Dias 17, 18 e 20 de junho – Segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil.
Como consultar 4p1la
- Pelas agências da CAIXA
- Pelo telefone 0800 726 0207 (Opção “FGTS”)
- Pelo aplicativo FGTS (Opção “Informações Úteis”)
- Clicar em “Mais”
- Depois em “Informações Úteis”
- E em “Saque FGTS”

Como saber quanto o trabalhador irá receber? 5o2h2s
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Alerta contra golpes j5w6f
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- Não forneça senhas ou outros dados de o em sites ou aplicativos não oficiais, ou em ligações telefônicas;
- Utilize exclusivamente os canais oficiais da Caixa para buscar informações e o aos serviços. Nunca compartilhe dados pessoais, de usuário e senha.
*Com informações do portal R7