Um auxílio emergencial de R$ 900 deverá beneficiar até 67 mil famílias em situação de vulnerabilidade e desemprego, cuja renda vinha dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 em Santa Catarina, através do programa SC Mais Renda criado pelo Governo do Estado.
A emenda que altera a MP (Medida Provisória) 240/2021 será entregue nesta quarta-feira (26), à Alesc (Assembleia Legislativa).

“É mais respeito e dignidade para esses trabalhadores e famílias, inclusive aqueles que não foram contemplados com o auxílio federal”, afirma Carlos Moisés, idealizador do SC Mais Renda.
“Precisamos agilizar o apoio financeiro, tão fundamental para os catarinenses mais fragilizados. Os deputados serão importantes nesse processo”, reforçou.
No início do ano, o governador havia determinado a realização de estudos técnicos sobre a viabilidade da criação do benefício. Com a emenda apresentada agora por Carlos Moisés, o valor proposto do SC Mais Renda chega a R$900, com um número maior de beneficiários.
Emenda está em tramitação na Alesc q3a2w
A MP 240 já está tramitando na Alesc. O pedido de alteração, por meio de emenda substitutiva global, será entregue nesta quarta-feira por secretários de Estado ao presidente do Legislativo Estadual, deputado Mauro De Nadal.
SC Mais Renda é o auxílio emergencial dos catarinenses. Serão R$ 900 pagos em três parcelas a até 67 mil famílias, muitas delas não contempladas pela ajuda federal. Vamos encaminhar hoje à Assembleia de SC. pic.twitter.com/5E9TLlprze
— Carlos Moisés (@CarlosMoises) May 26, 2021
Quem poderá receber o auxílio 6i6l5m
O auxílio financeiro será dividido em três parcelas de R$ 300 e poderão ser contempladas famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal.
Além de pessoas desempregadas que atuavam nos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo, o Governo do Estado incluiu no pacote pessoas que trabalhavam no transporte coletivo e perderam seus empregos.
A concessão e a forma de pagamento serão definidas pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social), em conjunto com a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda).