Diogo de Souza

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Justiça derruba liminar para inclusão de cotas raciais no concurso da Educação de SC 1t4t6f

Justiça acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado e derrubou a obrigação das cotas raciais no concurso da Educação; veja o que muda 4oy3d

Foi derrubada nesta quarta-feira (7) a liminar que determinou a inclusão de vagas para cotas raciais no concurso da Educação, em Santa Catarina, aclamado como o maior da história do Estado.

A decisão é da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, e foi publicada pouco depois das 16h. O despacho considera os argumentos apresentados pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Concurso prevê a contratação de 10 mil professores para o Estado - Ricardo Wolffenbüttel/Secom
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Concurso prevê a contratação de 10 mil professores para o Estado - Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Maior concurso da história de Santa Catarina - Ricardo Wolffenbüttel/Secom
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Maior concurso da história de Santa Catarina - Ricardo Wolffenbüttel/Secom

De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o certame não muda em nada, só o fato de que todos concorrerão em condições idênticas.

“O que que vai acontecer com os cotistas que se inscreveram? Nada. Eles vão concorrer, mas vão concorrer em igualdade de condições, não em vagas reservadas”, explicou o procurador-geral do Estado, em entrevista exclusiva concedida à Coluna Bom Dia.

Os argumentos da PGE 1q3a4m

Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente.

Um Projeto de Lei, neste sentido, foi discutido pela ALESC (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em 2023 e rejeitado pelos deputados junto à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

“A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirmou a desembargadora relatora em sua decisão.

A desembargadora ainda incluiu que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória”.

Secretaria de Educação 106v56

A Coluna Bom Dia entrou em contato com a Secretaria de Educação, por meio da assessoria de imprensa e obteve um retorno por volta das 19h.

Segundo reado a Pasta deve republicar o edital original, mas sem prejuízos a quem já fez sua inscrição.

Errata no edital 22l3s

A Secretaria de Educação precisou publicar, no último dia 26 de julho, uma errata para atender a liminar da Justiça de Santa Catarina a respeito da reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme lei federal.

O Estado acatou a medida e o concurso foi reaberto, no entanto, entrou com recurso para questionar a liminar já que não trata-se de uma “escolha” do governo, mas o cumprimento do que consta em lei estadual.

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