Trabalhador é demitido e forçado a caminhar 17 km após negar horas extras 553u5g

O trabalhador relatou que se recusou a prestar horas extras porque apresentava bolhas nas mãos l41v

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de horticultura a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras. O caso aconteceu na cidade de Andradas (MG).

Trabalhador é demitido e forçado a caminhar 17 kmTrabalhador é demitido e forçado a caminhar 17 km após negar horas extras – Foto: Cristiano Estrela/ND

Na reclamação, o trabalhador relatou que, em agosto de 2023, recusou-se a prestar horas extras porque apresentava bolhas nas mãos. Como consequência, foi dispensado pela empregadora com grosserias e xingamentos.

Ele alegou ainda que foi impedido de utilizar o transporte fornecido para retornar do trabalho. Uma vez que prestava serviços em área rural, de difícil o e sem transporte público, teve de percorrer a pé cerca de 17 quilômetros até chegar à sua residência.

Em defesa, a empresa reconheceu que o empregado foi dispensado sem justa causa após se recusar a realizar trabalho extraordinário. Sustentou que ele não apresentou justificativa, nem demonstrou a existência de lesão em suas mãos.

A empregadora negou que tenha tratado o autor com grosserias, xingamentos ou mesmo proibido que ele utilizasse o ônibus fretado pela empresa. Segundo a ré, o trabalhador optou por não utilizar o veículo fornecido pela empresa.

Entretanto, após analisar as provas, a justiça concluiu que a empregadora praticou ato ilícito ível de indenização. Testemunha confirmou que o autor apresentava lesões nas mãos após cumprir a jornada habitual de trabalho.

Relatou ainda que o proprietário da empresa o dispensou com grosserias e xingamentos e proibiu o motorista de transportá-lo no retorno para sua residência. A condenação por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.

Inconformada, a empresa recorreu, mas os julgadores mantiveram entendimento de primeiro grau, apenas reduzindo a condenação para R$ 6 mil.

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