Os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderão fazer um saque de até R$ 1.000, a partir do dia 20 de abril.

A liberação do crédito vai acontecer de acordo com a com a data de aniversário dos trabalhadores e serão feitos via conta poupança digital.
Para ajudar você a entender a como realizar o saque, seguem 15 perguntas e respostas elaboradas pela jornalista Sophia Camargo, do portal R7.
1) Quem pode sacar? 6x1d25
Todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS.
2) Qual o valor máximo do saque? 536ce
O valor liberado será de até R$ 1.000 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo das contas. Esse valor independe do número de contas do FGTS que o trabalhador tenha.
3) Quando começam os depósitos? 4u6y4k
Os valores começam a ser depositados nas contas digitais a partir de 20 de abril para os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário será de acordo com o mês de nascimento.
Confira o calendário do saque extraordinário:
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
4) O crédito será depositado na minha conta do banco? 536k4f
Não. O crédito será feito automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa. Essa conta será aberta para todos os trabalhadores com direito ao saque extraordinário, para movimentação via aplicativo Caixa Tem.
5) Como será feito o crédito do dinheiro? 3r1670
O crédito será feito automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa. Essa conta será aberta para todos os trabalhadores com direito ao saque, para movimentação via aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores, pelo aplicativo Caixa Tem será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.
6) Posso transferir o dinheiro para outra conta? 304a19
Sim, o valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias.
7) Quais são os canais de atendimento para informações do saque extraordinário? 392d54
Pelo App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
Consultar o valor a ser creditado;- Consultar a data de crédito na conta poupança social digital;- Informar que não quer receber o crédito do valor;- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;- Alteração cadastral para criação de conta poupança social digital.
Pelo site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril): consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na conta poupança social digital.
8) O que faço se não quiser sacar o dinheiro? 5t6466
Nesse caso, deverá ar o aplicativo FGTS ou ir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 15/12/2022, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
9) Até quando posso receber o dinheiro do saque extraordinário? 20196r
Os saques poderão ser realizados até 15/12/2022. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até essa data, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
10) Tenho conta em outro banco. Como faço se quiser sacar? 35y3u
O crédito de R$ 1.000 será feito em uma poupança social digital aberta pela Caixa Econômica, mas o dinheiro poderá ser transferido para outra conta.
11) Vou poder sacar R$ 1.000 todo ano das contas ativas e inativas? 6z676g
Não. O saque extraordinário ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo.
12) Tenho três contas no fundo de garantia, quanto vou poder sacar? 183i9
Poderá sacar um total de até R$ 1.000, não importa quantas contas tenha.
Caso tenha mais de uma conta do FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
– primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
– em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
13) Perco o direito ao saque da aposentadoria se aderir ao saque extraordinário? 5n3c1g
Não. Quem fizer o saque de R$ 1.000 de contas ativas e inativas continua tendo direito a fazer o saque em caso de aposentadoria.
14) O saque de R$ 1.000 me impede de usar o fundo para a casa própria? 5l2v6l
Não. O trabalhador que aderir ao saque extraordinário vai continuar tendo direito ao saque do FGTS por motivo de demissão sem justa causa, bem como nas modalidades como aposentadoria, compra da casa própria ou saque por motivo de doença, por exemplo.
15) Se eu sacar os R$ 1.000, perco a multa do FGTS?
Não. O trabalhador que aderir ao saque extraordinário poderá sacar o valor da multa rescisória normalmente.
O valor da multa rescisória é calculado com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.