Figueirense consegue efeito suspensivo do pagamento da Recuperação Judicial 4m2b4e

Desembargador Ricardo Fontes aceita o efeito suspensivo proposto pelo Figueirense antes do pagamento da primeira parcela da Recuperação Judicial f4h54

O Figueirense teve aceito o pedido de efeito suspensivo envolvendo o pagamento da Recuperação Judicial. O clube deveria ter quitado a primeira parcela em 31 de março de 2025, mas entrou com pedido de suspensão.

Figueirense e a RJFigueirense disponibiliza estrutura do Orlando Scarpelli – Foto: Ian Sell/ND

Nesta quarta-feira (2), à tarde, o desembargador Ricardo Fontes deferiu o pedido feito pelo departamento jurídico alvinegro. No texto, com termos comuns dentro do direito, ele disse:

“Ante o exposto, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do C, DEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apenas para deferir o efeito suspensivo aos opostos embargos de declaração (evento 927, EMBDECL1), nos termos do art. 1.026, § 1º, do C”.

Além disso, a decisão pede que sejam intimados os interessados (credores) e o judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem resposta e juntem a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.

Com isso, o pedido de falência apresentado pelos advogados dos credores na terça-feira deixa de ter efeito imediato e ficam congelados.

Matéria sobre o Figueirense 396p61

Na decisão, o Desembargador ainda cita como uma das fontes a matéria publicada pelo portal ND Mais na noite de terça-feira (1):

“Não à toa, em razão do não pagamento dos créditos com vencimento em 31-3-2025, parcela dos credores peticionaram requerendo “a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005” (evento 1052, PET1) – questão, inclusive, levada a público pela imprensa (ndmais-br.noticiascatarinenses.com/futebol/recuperacao-do-figueirense-advogado-pede-falencia-e-manifestacao-em-ate-48-horas/).

Agora o departamento jurídico alvinegro tentará ajustar termos definidos na homologação do plano de Recuperação Judicial que considera não ser favoráveis ao clube, como a liberação da penhora para que o terreno possa ser cedido à SAF e valores da primeira parcela da RJ.

A reportagem fez contato com o Figueirense, mas a orientação do clube no momento é de não realizar nenhum posicionamento relativo à questão envolvendo a Recuperação Judicial e seus desdobramentos.

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