A menina de 11 anos que foi impedida de realizar um aborto após ser estuprada deixou o abrigo onde estava acolhida há mais de um mês, no final da tarde desta terça-feira (21), após determinação da Justiça de Santa Catarina.

De acordo com a advogada que representa a família, Daniela Felix, a criança já se encontra com a mãe. Também nesta terça, a advogada entrou com um habeas corpus solicitando autorização para que a menina faça o aborto. A criança está com 29 semanas de gestação.
A advogada diz que a Vara Criminal de Tijucas, a pedido da promotoria do município, havia solicitado a interrupção assistida da gravidez, ou seja, que fosse realizado o parto na tentativa de salvaguardar a vida do feto.
“Entendemos diante das circunstâncias, sob a perspectiva médica, que o tempo gestacional da criança não garante a salvaguarda do feto. O que queremos com esse habeas corpus é que seja garantido o aborto legal a qualquer tempo gestacional, salvaguardando a vida da menina”, explica.
Ela ressalta que quanto maior o prolongamento da gravidez, maior o risco à vida da criança. O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
MPF investiga hospital 3p5f5t
O MPF (Ministério Público Federal) investiga a unidade de saúde de Florianópolis que se negou a realizar o aborto na menina após ela ter sofrido um estupro.
A criança chegou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), com 22 semanas de gestação, dois dias após descobrir a gravidez.
A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, alegando que o procedimento só é feito sem autorização judicial até a vigésima semana.
De acordo com o MPF, o inquérito civil foi instaurado na segunda-feira (20), quando o caso veio à tona. O órgão apura “fluxos e trâmites no HU”.
O que diz o HU y3o4u
O HU-UFSC/Ebserh informou, por meio de nota, que não rea informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos no hospital, em respeito ao sigilo das informações e à privacidade do paciente.
Além disso, segundo a instituição, manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça.
Confira a nota:
O Hospital Universitário (HU/UFSC/Ebserh) é referência para o município de Florianópolis para a interrupção legal da gestação e desde 2005 segue as Portarias e normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde.
Ao longo desses anos, recebemos crianças e adolescentes, provenientes de todo o Estado de Santa Catarina, para realizar interrupção legal da gestação em decorrência de estupro de vulnerável.
Quando ocorre de ultraar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito.
Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação.
No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade.
É importante destacar que o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da justiça quando ultraa as 20 semanas e 00 dias. O MP não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU-UFSC.
Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação.
Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres.
Conselho Federal e OAB-SC cobram apuração de condutas 6h6x5h
A OAB Nacional e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina enviaram ofícios ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) nesta terça para que os órgãos investiguem, respectivamente, a conduta da magistrada e da promotora de Justiça que atuaram no caso da criança grávida.
Os ofícios são dirigidos aos presidentes do CNJ, ministro Luiz Fux, e do CNMP, o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Além da apuração da conduta e averiguação de cometimento de falta disciplinar da magistrada e da promotora, as entidades solicitam a aprovação de novas normas para garantir a proteção do direito das partes, a ampliação da eficiência e da transparência, o respeito ao processo legal e o controle dos atos do Poder Judiciário.
A OAB Nacional e a OAB-SC solicitam, no documento enviado ao CNJ, a transformação em resolução da Recomendação 94/21 para obrigar os tribunais a gravarem em vídeo todos os atos processuais públicos, como audiências judiciais e sessões de julgamento.
As entidades propõem ainda que o CNMP adote a mesma resolução, para também garantir a gravação de tomadas de depoimentos. A adoção de resolução, ao invés de recomendação, tornará obrigatório o cumprimento da norma.
Os ofícios são assinados pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn; pela presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Sílvia de Souza; pela presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo; e pela presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio.
Impactos do caso 6d5t6g
O caso da menina, que aconteceu em Tijucas, ganhou repercussão nacional e gerou impactos após reportagem publicada nesta segunda pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil.
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) informou que a Corregedoria-Geral do órgão investiga o caso. A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que havia autorizado o acolhimento institucional da menina, deixou o caso. Ela foi promovida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.
A Corregedoria-geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas;
Além disso, cerca de 200 manifestantes se reuniram no final da tarde desta terça em favor da proteção da criança. O protesto aconteceu em frente ao Ticen (Terminal de Integração do Centro), em Florianópolis.
Relembre 74766
Uma menina de 11 anos que engravidou vítima de um estupro foi impedida pela Justiça de realizar o aborto legal em Santa Catarina.
A menina, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação e foi levada pela mãe ao HU. No entanto, a equipe médica se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.
A promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu a medida protetiva e comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. Em audiência realizada no dia 9 de maio, tanto a promotora quanto a juíza tentaram induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você aria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.
A criança foi encaminhada a um abrigo, onde ficou por mais de um mês, até a Justiça de Santa Catarina determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe.