Judiciário retornará presencialmente em SC com vacina obrigatória e ocupação por mapa 5gk69

Todas as unidades judiciais e istrativas do poder deverão reestabelecer atendimento presencial a partir de julho 3m2ca

O Judiciário catarinense retomará as atividades presenciais a partir do dia 1º de julho. Todo o quadro de funcionários deverá se vacinar obrigatoriamente, e o percentual de efetivo em cada unidade será definido conforme as categorias do mapa de risco da Covid-19.

A resolução foi publicada nesta quarta-feira (23) e assinada pelo presidente do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e pela corregedora-geral Soraya Nunes Lins.

Judiciário de retornará presencialmente em SC, com vacina obrigatória e ocupação por mapaDevem retomar as atividades presenciais todas as unidades istrativas e judicias – Foto: TJSC/Divulgação

Eles argumentam no ofício que, apesar de o governo estadual ainda recomendar cautela quanto à retomada das atividades presenciais, o cronograma prevê para até outubro a aplicação da primeira dose em todas as pessoas com mais de 18 anos.

Também ressaltam que as unidades judiciais e istrativas já contam com os protocolos de segurança definidos, razão que também sustenta a retomada. “O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual”, estabeleceram os desembargadores.

As atividades presenciais devem ser restabelecidas em todas as unidades judiciais e istrativas do poder judiciário, como varas, juizados especiais, cartórios, secretarias, gabinetes, contadoria, entre outros. O quadro de pessoal contará com limite definidos conforme a matriz de risco, atualizada aos sábados pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina.

  • Comarcas em regiões de saúde em risco potencial gravíssimo (vermelho): até 20% do quadro de pessoal da unidade;
  • Comarcas em regiões de saúde em risco potencial grave (laranja): até 30% do quadro de pessoal da unidade;
  • Comarcas em regiões de saúde em risco potencial alto (amarelo): até 50% do quadro de pessoal da unidade;

Os servidores e as escalas de rodízio serão organizadas pelos respectivos gestores. Quem não for designado, continuará exercendo as funções em homeoffice. Apenas retornarão os servidores vacinados, após 30 dias de imunização e mediante apresentação dos comprovantes. A imunização é obrigatória.

“A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstram a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na classe “Pessoal/Recusa à Vacinação”, e encaminhado o processo à Diretoria de Saúde para providências”, conforme o ofício.

Quem retornará presencialmente 2lg5j

Deverão retornar ao trabalho presencial apenas os servidores que não pertençam aos grupos de risco, já tenham sido vacinados, não possuem “impeditivos pessoais” (filhos em idade escolar e sem aulas, por exemplo) e não dependam de ônibus em locais onde o transporte público está suspenso.

Roesler e Lins estabeleceram que a Diretoria de Saúde indique o perfil dos servidores que se enquadrem em grupos de risco ou já se imunizaram. O Poder Judiciário definiu como obrigatórias as medidas de aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70, entre outras, nos locais de trabalho.

O que está permitido nesta etapa 1e972

  • audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual por decisão judicial;
  • sessões de julgamento presenciais físicas no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais (envolvendo os casos acima);
  • cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco ou que já se imunizaram […] desde que a realização do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
  • perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pela Diretoria de Saúde.

Permanecem suspensos 3f24

  • a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, de bibliotecas, e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • o o do público externo aos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • o o do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais;
  • as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; e
  • a realização de audiências de custódia, ressalvado o disposto na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021

O ofício completo, com todas as determinações, pode ser conferido neste link.

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