Acordo de colaboração premiada na Operação Alcatraz envolve devolução de R$ 39 milhões 176sr

MPF visa aprofundar as investigações de crimes contra a istração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa 1j1e5o

O MPF (Ministério Público Federal) em Santa Catarina teve acordo de colaboração premiada na Operação Alcatraz homologado pela Justiça Federal.

MPF celebra acordo de colaboração premiada na Operação Alcatraz – Foto: Google Maps/ReproduçãoMPF celebra acordo de colaboração premiada na Operação Alcatraz – Foto: Google Maps/Reprodução

O acordo envolve devolução de R$ 39.255.947,00, relativos a perdimento de produto dos crimes e multa compensatória, e abrange relatos de infrações penais praticadas, presenciadas ou que sejam do conhecimento do colaborador, especialmente eventos apurados no período em que ele exerceu poderes istrativos em empresa da área de Tecnologia da Informação.

Com o acordo, o MPF visa o aprofundamento das investigações de crimes contra a istração pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa, bem como eventuais delitos correlatos nas esferas cível, tributária, istrativa, disciplinar e de responsabilidade.

Para obtenção dos benefícios previstos em lei, o colaborador deve ainda fornecer informações e evidências que permitam identificar os demais participantes da organização criminosa e as infrações penais por eles praticadas, revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas e colaborar para a prevenção de infrações penais e a recuperação dos bens e valores fruto dos crimes praticados, tanto no Brasil quanto no exterior.

As provas obtidas em razão do acordo serão utilizadas para a instrução de inquéritos policiais, procedimentos istrativos criminais, ações penais, ações cíveis e de improbidade istrativa e inquéritos civis, processos istrativos disciplinares e tributários.

Caso o acordo seja descumprido por parte do colaborador, o ajuste pode ser rescindido, sem prejuízo da utilização dos elementos de corroboração apresentados, podendo o MPF ainda propor ação penal contra o colaborador por fato criminoso não abrangido pelo acordo, seja por omissão ou por ato posterior à celebração do ajuste.

Foi estabelecida pena privativa de liberdade máxima de sete anos de reclusão para o colaborador, a ser cumprida segundo o regime estabelecido no ajuste. Os bens móveis e imóveis do colaborador, que não forem fruto dos crimes investigados, permanecem em sua propriedade.

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