O acordo de delação para entregar os detalhes e os nomes de prefeitos envolvidos no esquema que pagava propina em troca de favorecimento em licitações de serviços públicos garantiu que peças chaves da organização criminosa investigada pela Operação Mensageiro respondam ao processo em liberdade antes do julgamento.

A NDTV teve o exclusivo aos acordos de delação premiada acertados pelo ‘mensageiro’, suposto operador do esquema que deu nome para a investigação, e do dono da Versa Engenharia, antiga Serrana — a empresa é acusada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) de estar no centro da organização criminosa.
O Grupo ND é proibido judicialmente de divulgar os nomes dos delatores da Operação Mensageiro.
Conforme os documentos, o dono da Serrana deve sair do presídio até maio de 2024. Já o “mensageiro” sairá até dezembro e ará o Natal deste ano em casa. Os acordos também garantem que a empresa continue atuando na prestação de serviços públicos.
Em troca, os investigados entregaram o nome dos prefeitos que receberam propina e detalhes do esquema. O esquema é considerado pelo MPSC como o maior caso de corrupção da história de Santa Catarina.
Como ficam as penas dos delatores após delação 1aj1v
Segundo os acordos de colaboração premiada, a pena a a ser cumprida a partir da data da prisão preventiva decretada na Operação Mensageiro, independentemente do cálculo feito na condenação pelos crimes.
- Dono da Serrana (preso em dezembro de 2022)
Regime fechado: 1 ano e 4 meses
Regime semiaberto: 3 anos
Regime aberto: restante da pena
Redução: diminuição em dois terços a pena de cada delito e a pena não pode ar de 25 anos - “Mensageiro” (preso em dezembro de 2022)
Regime fechado: 1 ano
Regime semiaberto: 2 anos e 6 meses
Regime aberto: restante da pena
Redução: diminuição em dois terços a pena de cada delito e pena não pode ar de 20 anos
Benefícios de colaboração são equivalentes a importância das informações delatadas, explica especialista 1u2a4f
De acordo com Guilherme Silva Araújo, professor de Direito Processual Penal, o acordo de delação premiada não significa, necessariamente, impunidade.
“O fato da pessoa entabular um acordo de delação premiada, não faz desaparecer o processo ou o inquérito. Ela não sai livre naquele momento. Ela segue respondendo o processo, só que lá no fim do processo, o magistrado que for calcular a pena, vai aplicar a redução que foi acordada entre as partes”
Ele explica que o nível de benefício dado ao delator depende da importância que as informações que ele compartilhar tem para a investigação.
“Quanto maior for a importância das informações cedidas, digamos assim, maior o alcance das informações cedidas e quanto mais investigados acusados se descobrir com a colaboração, maior é, na visão do MPSC, a importância dessa colaboração e consequentemente, os benefícios que esse colaborador recebe”, explica.
Em função da dinâmica da delação premiada, o professor ressalta que um delator pode querer aumentar a importância do que há para contar para receber mais benefícios. Por isso, Araújo destaca que é importante reunir fatos que fundamentem a delação.
“A colaboração premiada deve, sim existir, é importante para o combate a corrupção, a criminalidade. Porém, é sempre importante que ela seja analisada, enfrentada com toda a cautela, todo o cuidado, e sempre buscando elementos de corroboração, elementos que harmonizem a versão do colaborador”, conclui.