O réu Gilmar César de Lima, acusado de matar um índio xokleng no município de Penha, em janeiro de 2018, foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão por homicídio duplamente qualificado: por motivo futil e dificultar a defesa da vítima.

A decisão foi publicada no início da noite desta terça-feira (25), após finalizar o julgamento que ocorreu por meio de júri popular. O juiz Luiz Carlos Vailati Júnior negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro, quando, de acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado desferiu mais de 20 golpes de madeira em Marcondes Namblá, de 38 anos.
Na decisão, que levou em consideração a votação dos jurados, o magistrado destacou que “foram muitas pauladas” contra a vítima e que “a agressão foi bastante desproporcional, com uma aparente raiva incomum”.
“Chama a atenção, inclusive, que, em um dos vídeos juntados (no processo), o próprio cachorro do réu sai de perto dos envolvidos, como se estivesse assustado com tamanha violência”, destacou o magistrado.

O MP sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil, uma vez que o desentendimento entre o réu e a vítima teria se dado por causa do cachorro do réu. O MP também defendeu que a defesa da vítima foi dificultada, pois o agressor se aproveitou que a vítima estava caída no chão em razão das agressões anteriores.
A defesa do acusado alegou inocência por conta do desentendimento e que câmeras de segurança registraram o momento da agressão.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima recebeu os primeiros atendimentos quando já estava inconsciente, com ferimento profundo na cabeça e suspeita de traumatismo craniano. O índio xokleng foi levado para o pronto-atendimento de Penha e em seguida encaminhado para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, onde foi internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Ele não resistiu aos ferimentos.
As consequências do crime, na avaliação da Justiça, foram nefastas, uma vez que Marcondes era casado e tinha cinco filhos. “Ele era professor universitário, arrimo de família e aproveitou as férias para vir a Penha vender picolés para ajudar no sustento da família. Ou seja: morreu o marido, o pai, o provedor”, observou o magistrado na sentença.