Apartamentos em Porto Belo sem registro no cartório não podem ser vendidos, determina Justiça 4h5q3j

Empresa fica proibida de anunciar e comercializar as unidades até que a regularização seja feita, sob pena de multa 3u3v2a

Uma liminar da Justiça proíbe que uma empresa vendam ou anunciem o pré-lançamento de um residencial na praia do Perequê, em Porto Belo, Litoral Norte de Santa Catarina. Isso porque o residencial não teria registro das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo para regularizar o empreendimento é de 180 dias.

Terreno no bairro Perequê onde será erguido o residencial, alvo da liminar – Foto: MPSC/Divulgação/NDTerreno no bairro Perequê onde será erguido o residencial, alvo da liminar – Foto: MPSC/Divulgação/ND

A construtora responsável pela obra vinha promovendo a venda das unidades do projeto, ainda na planta. Os réus, a empresa e um sócio, têm 15 dias para comunicar aos anunciantes que retirem as publicações de venda do empreendimento dos sites. Eles também devem comunicar a quem já adquiriu um imóvel a decisão de proibir as negociações até que a construtora prove a regularização junto ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis.

Os réus também ficam proibidos de participar ou intermediar as vendas até que provem a regularização do empreendimento. A Justiça determinou também que uma placa seja fixada no terreno onde o prédio será construído, informando da proibição e do motivo. A multa prevista pelo não cumprimento de cada um dos itens é de R$ 10 mil.

A ação a4n5b

A ação civil foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Segundo a promotora Lenice Born da Silva, a construtora estava vendendo os apartamentos do residencial sem registro em cartório.

Um contrato firmado em agosto de 2020 comprova que houve a venda de uma unidade, avaliada em R$ 450 mil. A promotoria solicitou informações ao Cartório de Registro de Imóveis, que informou que não havia nenhum processo finalizado em nome do empreendimento.

O Município informou ao Ministério Público que, embora o projeto do edifício tenha análises técnicas parcialmente aprovadas, há pendências para a emissão do alvará de construção.

O Creci/SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) foi informado por ofício sobre a liminar, para comunicar a todas as imobiliárias e corretores que atuam na região que a venda de unidades do edifício está proibida até que a construtora providencie a regularização, conforme determina a Justiça.

O que é incorporação imobiliária 5x376z

Os projetos aprovados para construção precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis para que a incorporação imobiliária possa ser feita, isto é, a venda dos apartamentos ainda na planta.

A Lei 4.591/64 determina que o incorporador somente poderá negociar a unidade após arquivo no Cartório de Registro de Imóveis dos documentos exigidos pela legislação. É ilegal elaborar contratos preliminares para a realização de registro futuro da incorporação.

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