Um casal que ingeriu biscoitos com partes de insetos será indenizado pela importadora do alimento. O caso foi registrado em março de 2022, em Brusque, no Vale do Itajaí.

A importadora terá que pagar R$ 6 mil ao casal, sendo R$ 3 mil para cada, com acréscimo de juros e de correção monetária.
A sentença do Juizado Especial Cível e Criminal foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Na época dos fatos, eles haviam sido presenteados por familiares com uma cesta que continha os biscoitos importados. Apesar de estar dentro do prazo de validade, a cobertura do alimento tinha partes de insetos.
Em abril de 2022, o casal processou a importadora por danos morais. As vítimas alegaram que só perceberam a contaminação depois que comeram os biscoitos.
Importadora alegou que casal não teria ingerido os biscoitos i1d2u
A importadora recorreu da decisão e alegou não existir abalo moral porque não ficou comprovada a ingestão do alimento. O recurso foi negado por unanimidade.
“Em relação ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da requerida, consistente na comercialização de alimentos contaminados com pedaços de moscas, acarretou ofensa aos direitos da personalidade dos autores, expostos a perigo de danos à saúde”, anotou o relator do caso.
Ele também ressaltou que mesmo que o casal não comprovasse a ingestão dos biscoitos, a situação de alimentos contaminados caracteriza abalo moral ível de indenização, ainda que os produtos não tenham sido ingeridos.