Paulo Rolemberg

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Caso dos respiradores: Justiça de SC afasta acusação de organização criminosa 562c2a

O juiz entendeu que a aquisição frustrada de 200 respiradores por R$ 33 milhões, pagos antecipadamente e não entregues —, não houve indícios suficientes de existência de uma organização criminosa 145s6a

Conforme investigação, R$ 33 milhões foram pagos de forma antecipada pela compra dos respiradores- Foto: Receita Federal/Divulgação/NDConforme investigação, R$ 33 milhões foram pagos de forma antecipada – Foto: Receita Federal/Divulgação/ND

Em decisão proferida nesta semana, o juiz Elleston Lissandro Canali, titular da Vara Criminal da Região Metropolitana da Capital, absolveu sumariamente sete denunciados pelo crime de integrar organização criminosa no âmbito da chamada Operação Oxigênio, que apura a compra fraudulenta de respiradores pulmonares durante a pandemia de COVID-19, em Santa Catarina.

Segundo o magistrado, os elementos reunidos nos autos não são suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa. Para ele, não há provas de que os acusados tenham formado uma associação estável, hierarquicamente estruturada e voltada à prática habitual de crimes.

“O que se verifica é a atuação de indivíduos que se associaram de forma pontual e eventual, sem hierarquia definida ou divisão prévia de funções permanentes”, escreveu Canali.

A decisão destaca que, apesar da gravidade dos fatos narrados — como a aquisição frustrada de 200 respiradores por R$ 33 milhões, pagos antecipadamente e não entregues —, não há indícios suficientes de que os envolvidos tenham agido de maneira organizada e contínua para fins criminosos.

“Alguns acusados estavam se conhecendo e praticando o crime pela primeira vez, situação completamente incompatível com o conceito de organização criminosa”, afirmou o juiz.

O magistrado reforça ainda que o simples envolvimento de múltiplos agentes não configura, por si só, a existência de uma organização criminosa. Embora a denúncia mencione tentativas de negócios fraudulentos com outras entidades além do governo catarinense, como o Hospital Albert Einstein, a Prefeitura de Barueri (SP) e o Estado do Amazonas, a decisão aponta ausência de provas sobre eventual atuação conjunta dos denunciados nesses casos.

Apesar da absolvição pelo crime de organização criminosa, a ação penal segue tramitando em relação a outros crimes atribuídos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), como fraude à licitação e peculato.

Compra fraudulenta de respiradores 655u32

A Operação Oxigênio tornou-se símbolo da crise de gestão durante o enfrentamento da pandemia em Santa Catarina. A compra frustrada dos respiradores, realizada em um dos momentos mais críticos da emergência sanitária, gerou prejuízo milionário aos cofres públicos e levantou suspeitas sobre a condução das políticas emergenciais no estado.

Mesmo diante do impacto social dos fatos, o juiz Canali concluiu que o Judiciário deve se ater à legalidade, e não ao clamor popular. “Ainda que a materialidade do dano ao erário seja evidente, a imputação do crime de organização criminosa exige a presença de elementos que demonstrem a estruturação e a estabilidade de um grupo voltado à prática de delitos, o que não se verificou no caso em apreço”, afirmou.

A decisão não encerra o processo e os demais denunciados seguem respondendo na Justiça pelos outros crimes investigados na operação pela compra fraudulenta dos respiradores.

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