Decisões do STJ mantêm investigação de presidente da Alesc 4ba1c

Ministro Joel Paciornik entendeu que não há ilegalidade da 1ª Vara Federal de Florianópolis em apuração dos processos da operação Alcatraz 28766

Duas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) da última quinta-feira (19) confirmaram a legitimidade da atuação da 1ª Vara Federal de Florianópolis na investigação de Júlio Garcia, presidente da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

Garcia foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Alcatraz.

Júlio Garcia, presidente da Alesc, foi denunciado pelo MPF na Operação Alcatraz – Foto: DivulgaçaoJúlio Garcia, presidente da Alesc, foi denunciado pelo MPF na Operação Alcatraz – Foto: Divulgaçao

Em uma das decisões, o STJ, depois de manifestação do MPF, reconsiderou decisão anterior que suspendia parcialmente a Alcatraz.

Em julgamento do agravo regimental interposto pelo MPF no recurso em habeas corpus nº 119474, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do processo no STJ, decidiu que a Corte Especial do STJ “é quem possui competência para deliberar acerca da cisão dos processos em relação a quem não possui prerrogativa de foro neste Tribunal”, mantendo assim os processos da Alcatraz na 1ª Vara Federal de Florianópolis.

Em outra decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade de competência da Justiça Federal de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Florianópolis, na investigação do presidente da Alesc.

Sendo assim, o ministro considerou que o presidente da Alesc “aposentou-se do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 7 de novembro de 2017 e começou a ser investigado somente após essa data com a determinação de medidas cautelares em seu desfavor”.

E afirmou ainda que “o fato de o recorrente ter tomado posse no cargo de deputado estadual em 1º de fevereiro de 2019 não significa que deve ser deslocada a competência para o TRF da 4ª Região, pois os fatos investigados são anteriores à sua posse”.

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