Deputado Jessé Lopes é condenado a pagar indenização por ofender professor nas redes sociais 194i29

Turma Recursal do TJSC manteve a decisão e aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, após pedido de reparação realizado pelo professor contra o deputado estadual 5a4y6t

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação ao deputado estadual Jessé Lopes (PL) para o pagamento de indenização por ofender um professor nas redes sociais em dezembro de 2020.

Justiça de Santa Catarina mantém decisão que obriga deputado Jessé Lopes ao pagamento de indenizaçãoJustiça de Santa Catarina mantém decisão que obriga deputado Jessé Lopes ao pagamento de indenização – Foto: Rodolfo Espínola/Divulgação/ND

A decisão da 1ª Turma Recursal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão por difamação contra o docente. Além disso, aumentou o valor do ressarcimento por conta da ação de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

Segundo o TJSC, ao pedir reparação, o educador sustentou que o parlamentar usou as redes sociais para “agir de modo desrespeitoso, tendencioso, aproveitando-se do senso comum para promover-se, difamando publicamente o autor, fazendo constar em sua publicação o nome do professor que deu causa à notícia publicada”.

A sentença de 1º grau aponta que, no que toca às mensagens publicadas em rede social pelo deputado, verifica-se que a publicação é clara ao identificar o nome do autor e sua profissão (professor de Sociologia), demonstrando o intuito de ferir a imagem ao questionar o tipo de ensinamento que vem sendo dado na escola pública.

“Vê-se, portanto, nítida violação dos direitos da personalidade da parte demandante, justamente porque além de fazer menção à própria pessoa do autor, expondo a público a conduta do autor na qualidade de professor, busca ridicularizar sua conduta e a forma em que conduz seu trabalho, causando-lhe danos e abalos à sua honra”, destaca a magistrada, que fixou o valor da indenização em R$ 1,5 mil.

Professor recorre do valor da indenização 281h1w

No entanto, ainda de acordo com o TJSC, o autor do processo recorreu da decisão pedindo a majoração da indenização, ou seja, que o valor de ressarcimento fosse maior.

Dessa forma, o relator do processo da 1ª  Turma Recursal reforçou que é “nítido o viés difamatório da publicação”.

Além disso, acrescentou ainda que, durante o trâmite processual, o recorrido tornou a publicar conteúdo ofensivo contra o professor, o qual alcançou um número considerável de pessoas (cerca de 1.487 “curtidas”).

Assim, a indenização foi ampliada de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil pela turma recursal, em votação unânime no dia 13 de julho deste ano.

Deputado afirma que não se arrepende 3j475

Procurado pela reportagem do ND+, o deputado estadual Jessé Lopes informou que aguarda a avaliação da sua equipe jurídica para tomar uma decisão sobre se deve recorrer do novo valor de indenização.

“O processo seu por conta de um professor falando bobagem em sala de aula com a condicionante do aluno ser bolsonarista para dar uma nota. Dessa forma, deixou aberto ao processo e não me arrependo de ter feito pois vou continuar fiscalizando”, complementou o parlamentar.

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