Um empresário de um escritório de contabilidade vai ter de ressarcir o município de Brusque em R$ 64.768 por um serviço contratado e não prestado, em 2008. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos e ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, a empresa, contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria istrativa operacional na área de controle interno, recebeu o valor sem prestar o serviço.
O Ministério Público de Santa Catarina destaca que o município firmou contrato com a empresa de contabilidade e consultoria pública para o fim de contratar 704 horas, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768. Alguns dias depois da do contrato, o empresário disse que havia concluído o trabalho e o pagamento foi efetuado. Contudo, não há prova da prestação do serviço ou algum servidor que pudesse confirmar sobre a realização dos trabalhos.
Empresário vai ressarcir com correção monetária 3e2vb
O sócio-gerente da empresa, que recebeu os valores deve assumir integralmente o ressarcimento, de acordo com a sentença. Ele foi condenado a ressarcir ao erário em R$ 64.768, com correção monetária e juros.
“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o juiz na sentença.