Entenda penalização do CNJ a juíza de SC que tentou impedir aborto de criança vítima de estupro 20414f

Caso ocorreu em 2022 em Tijucas, na Grande Florianópolis; segundo o CNJ, a juíza 'extrapolou os limites' da sua atuação ao constranger a menina, mas a defesa alega que ela queria proteger a criança 52211i

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), foi penalizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por sua conduta no julgamento do caso da menina de 11 anos que engravidou, vítima de estupro, e foi impedida pela magistrada de realizar um aborto legal em 2022, em Tijucas.

CNJ entendeu que a juíza de Santa Catarina agiu de maneira a tentar impedir que menina de 11 anos vítima de estupro pudesse realizar aborto, como é previsto na lei brasileira - Foto: Freepik/NDCNJ entendeu que a juíza de Santa Catarina agiu de maneira a tentar impedir que menina de 11 anos vítima de estupro pudesse realizar aborto, como é previsto na lei brasileira – Foto: Freepik/ND

A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025. O Conselho aplicou uma pena de censura contra a juíza, o que significa que ela não poderá figurar em listas de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contando da imposição da pena.

Juíza ‘extrapolou os limites’ em julgamento de caso de menina vítima de estupro, diz conselheiro do CNJ 5z182r

De acordo com o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, a juíza atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.

Segundo o processo, a criança foi vítima de estupro e a família procurou a Justiça para conseguir uma autorização para um aborto, conforme prevê a lei brasileira.

O aborto é legalizado no Brasil em três situações: quando a gravidez é fruto de estupro, quando põe em risco a vida da gestante ou quando há anencefalia do feto (má formação cerebral). Como a menina era menor de 14 anos na época da gravidez, a lei considera que ela foi vítima de estupro de vulnerável.

A menina descobriu a gestação apenas 22 semanas depois de ter sido vítima de estupro - Foto: Reprodução/NDA menina descobriu a gestação apenas 22 semanas depois de ter sido vítima de estupro – Foto: Reprodução/ND

O relator do processo considerou que, além de tentar convencer a menina a manter a gestação durante audiência, a juíza postergou a possibilidade de ela realizar o procedimento, mesmo após autorização do juiz criminal da comarca. Por decisão da juíza, a menina, já com gestação de 22 semanas e três dias, foi mantida em um abrigo por cerca de um mês, o que tardou a realização do procedimento de aborto legal, que já estava autorizado pela Justiça.

“O que choca em particular nessa audiência é a tentativa da magistrada de humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro […]. É aí que a magistrada derrapa. Ela até podia estar tentando buscar garantir a proteção do feto, mas deixou os valores pessoais e deixou de lado os interesses da menor, vítima de estupro”, pontuou Bandeira de Mello durante a sessão.

Decisão de penalizar a juíza que atuou no caso da menina vítima de estupro em Tijucas foi tomada na 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025 - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/Reprodução/NDDecisão de penalizar a juíza que atuou no caso da menina vítima de estupro em Tijucas foi tomada na 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025 – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/Reprodução/ND

Defesa da juíza diz que aceita a pena, mas afirma que ela não desvirtuou da sua função e4y65

Em nota, os advogados da magistrada manifestaram ter recebido “com serenidade a decisão do CNJ”, mas ressaltaram que a decisão dela “foi fundamentada exclusivamente na aplicação do direito”.

Segundo a defesa, a juíza considerou “os marcos legais e a jurisprudência vigente à época”, com sua postura sendo “orientada pelo dever constitucional de proteção à vida e pela responsabilidade de garantir segurança jurídica em um caso complexo e sensível”.

Relembre o caso da menina vítima de estupro impedida de realizar aborto 705k6q

O caso veio à tona por meio de reportagem veiculada no dia 20 de junho de 2022 pelo Intercept Brasil, em parceria com o Portal Catarinas, que denunciava que uma menina de 11 anos havia engravidado após um estupro.

A criança descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação e foi levada pela mãe ao HU (Hospital Universitário), em Florianópolis, para realizar o aborto legal. O hospital, porém, se recusou a realizar o aborto sem o consentimento da Justiça. A Justiça, por sua vez, não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo.

A família então entrou com uma ação para obter o direito ao procedimento. O MPF (Ministério Público Federal), por fim, recomendou ao HU a realização do aborto, que foi feito no dia 23 de junho.

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