Por ignorar orientações da mãe de uma detenta, que se matou poucos dias depois em na UPA (Unidade Prisional Avançada) de Ituporanga, o Estado foi condenado e terá que pagar multa.
A PGE (Procuradoria Geral de Santa Catarina) informou que está avaliando a decisão e eventual recurso será proposto no prazo judicial.

A mãe da estudante de biomedicina alertou autoridades da UPA sobre o quadro de saúde mental da jovem. Acenou para a necessidade de medicamentos.
Poucos dias depois, a interna foi colocada sozinha em uma cela, por conta da política de combate à Covid-19, vigente naquela data. Ela se matou na manhã do dia seguinte.
O episódio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2021 dentro de uma cela. A jovem se suicidou com o auxílio de uma toalha de banho amarrada junto a janela do banheiro. Ela tinha acabado de tomar o café da manhã, pouco antes do meio-dia.
O diagnóstico de transtorno psicológico 444v1u
Estudante de Biomedicina, a universitária havia trancado a faculdade recentemente, em Blumenau. A decisão foi tomada após o diagnóstico de depressão e transtorno bipolar (esquizoafetivo). Pouco tempo depois, ela se envolveu em um assalto contra um comércio e acabou presa em flagrante.
A mãe, ciente da condição de saúde mental da jovem, procurou imediatamente a Unidade Prisional. Ela alertou as autoridades sobre a necessidade de medicação de uso contínuo, mas foi orientada a voltar para casa. Ouviu que precisava de laudos, receitas e as drogas necessárias.
Não deu tempo.
Poucos dias depois, transferida para a Unidade Prisional de Ituporanga na madrugada, a garota foi encontrada sem sinais vitais.
Mais de um ano depois, Estado é condenado 4j2r4z
A condenação veio mais de um ano depois. Ela é da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, assinada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa.
O Executivo tentou sustentar que o quadro de saúde da estudante não foi reado aos servidores do presídio. Disse ainda que a interrupção da medicação que a garota tomava, por prazo inferior a 12 horas, não poderia ser considerada justificativa para o suicídio registrado.
O Poder Judiciário rebateu.
“O Estado é um só, com agências diversas, motivo pelo qual a omissão da gestão da informação sobre pessoas com transtorno ou deficiência mental autoriza a responsabilização do ente por omissão específica”, contextualizou o juiz Alexandre Morais da Rosa.
Para ele, ficou comprovado que a jovem precisava de e, fato de conhecimento da rede de saúde, mas, deixado de lado por outro ente governamental.