Uma mulher que assumiu as infrações de trânsito do filho foi condenada por falsidade ideológica em Pomerode, no Vale do Itajaí. O crime foi reconhecido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O caso aconteceu em 2018, quando a mulher assumiu pilotar uma motocicleta no momento em que duas infrações de trânsito foram registradas na mesma data e local. Uma delas foi por dirigir o veículo sem calçado seguro e a outra por pilotar com apenas uma das mãos.
A acusada assumiu as infrações, mesmo sendo constatado no documento oficial que a motocicleta era pilotada por um homem. O veículo era um presente de mãe para filho.
Falsidade ideológica foi constatada durante análise das infrações 6w4l5b
De acordo com o Tribunal de Justiça, a divergência do gênero do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito em Pomerode. Ele registrou um Boletim de Ocorrência sobre o caso.
O agente de trânsito que confeccionou o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois o caso aconteceu em um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta. Além disso, ele utilizava um capacete que possuía apenas a viseira, “sem a queixeira”, sendo possível constatar perfeitamente que um homem conduzia a moto.
Os agentes de trânsito locais já conheciam o homem por outras situações de risco envolvendo a condução de veículo.
Audiência 3g1a1r
Na audiência judicial, a acusada itiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.
“Na verdade, foi bem na inocência, porque ele estava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, disse a mãe.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.
O desembargador relator da matéria destacou estar diante de um caso de falsidade ideológica, assim tipificada no artigo 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Ele ainda disse que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a condenada praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada.
Condenação 24c5m
A câmara, neste sentido, deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou a pena imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas de forma única.
Com isso, a mulher foi condenada a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação monetária no valor de um salário mínimo. A decisão dos integrantes da 5ª Câmara Criminal foi por unanimidade de votos.