Paulo Rolemberg

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Falso advogado de SC segue detido por ‘Golpe do Precatório’ 5z1918

Segundo a denúncia, o grupo criminoso, do qual do falso advogado faria parte, falsificava documentos em nome do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de outros estados 2p255c

Falso advogado vai continuar preso após determinação do STJ - Foto: Reprodução/NDFalso advogado vai continuar preso após determinação do STJ – Foto: Reprodução/ND

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Anderson Oliveira da Silva, preso preventivamente sob a acusação de integrar uma organização criminosa especializada no “Golpe do Falso Precatório”. A decisão, proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Santa Catarina.

Segundo a denúncia, o grupo criminoso, do qual Anderson faria parte, falsificava documentos em nome do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de outros estados, com o objetivo de obter vantagens financeiras ilícitas, se ando por advogados.

As investigações apontam que os suspeitos se avam por falsos advogados para aplicar o golpe, como no caso de uma vítima que transferiu mais de R$ 24 mil após receber uma mensagem via WhatsApp solicitando um empréstimo para custas judiciais.

O decreto de prisão preventiva, citado na decisão do STJ, destaca a gravidade da conduta e o risco à ordem pública, mencionando que nos 30 dias anteriores à decisão de primeira instância, foram registradas 61 ocorrências semelhantes em diversos municípios catarinenses.

A Justiça de Santa Catarina considerou que a prisão era necessária para interromper a reiteração criminosa, já que o grupo aparentemente fazia do crime seu meio de vida.

A defesa de Anderson Oliveira da Silva alegou ao STJ a inexistência de justificativa idônea para a manutenção da prisão. No entanto, o ministro Saldanha Palheiro entendeu que a decisão de primeira instância estava devidamente fundamentada na gravidade concreta dos crimes, no grande número de vítimas e na continuidade da prática delitiva.

O ministro concluiu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para resguardar a ordem pública, mantendo assim a prisão preventiva de Anderson.

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