A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um ex-vereador de Botuverá, no Vale do Itajaí, preso em abril de 1964 durante o início da ditadura militar.

O ex-vereador, que era filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da época, chegou a ser presidente da Câmara do Município. Ele faleceu em 2004, aos 79 anos, e teve a condição de anistiado político reconhecida em 2005, por portaria do Ministério da Justiça.
De acordo com a Justiça, a família teve a casa invadida em 10 de abril, quando o vereador foi preso e levado à Delegacia de Polícia do município vizinho, em Brusque.
Ele teria sido interrogado sobre a atuação política, a criação da Cooperativa de Eletrificação Rural e a Fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Durante os interrogatórios, ele teria sido coagido a renunciar ao mandato e denunciar o então vice-governador do Estado, que também era filiado ao PTB e foi cassado em 1966.
“Os danos advindos do indiciamento em inquérito policial militar, da prisão política, atos todos arbitrários, são evidentes, pois, além da dor que se espalha no âmbito subjetivo, o fato de ser perseguido político naquela época chamava a atenção das pessoas, da vizinhança, que consideravam a família toda do preso como ‘subversiva’ e ‘contra o Governo’”, afirmou a juíza Vera Lúcia Feil da 2ª Vara Federal de Itajaí em sua decisão.
Segundo a família, eles ficaram dias sem notícias, até que, com a ajuda de amigos, foram informadas do local de prisão. A esposa, que estava no oitavo mês de gravidez, tentou ver o marido, mas não conseguiu. O vereador foi liberado com a troca de chefia da delegacia, assumida por outro militar. Ele e a família sofreram preconceitos por causa da prisão e aram por dificuldades financeiras.
“Neste momento, em que ressurgem vozes em tons nostálgicos em relação ao período ditatorial, inclusive em tentativas de revisar e alterar os fatos históricos e em glorificação ou mitigação das violências praticadas, torna-se ainda mais importante que ao menos a fixação da compensação monetária às vítimas políticas da ditadura sirva como um lembrete, um alerta de que o que se fez foi grave e injusto e não deve se repetir”, pontuou a juíza Vera Lúcia Feil.
“Essa situação foi reconhecida na Constituição Federal de 1988, oportunidade em que os direitos fundamentais ganharam posição topográfica de destaque, com predominância sobre o Estado, assegurando-se no capítulo dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa, reparando, ao menos juridicamente, o sofrimento imposto”, concluiu a juíza. A decisão é ível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.