O homem que ficou preso entre dois veículos será indenizado em R$ 50 mil. A metade do valor será por danos morais e a outra metade por danos estéticos. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de ville.

O fato aconteceu após uma sequência de acidentes na BR-476. Devido a um congestionamento, o carro da vítima foi atingido na traseira por outro veículo; ambos os motoristas saíram da condução para avaliar os estragos e danos, quando o carro de trás foi atingido por uma viatura policial do Estado do Paraná.
Homem ficou prensado após sequencia de acidentes 3j2w42
A vítima ficou prensada entre os veículos, fraturou a bacia e teve uma lesão no joelho. Por conta do acidente, precisou ar por cirurgia no joelho e ar três meses de repouso. Ele ainda alegou que foi demitido da empresa que trabalhava por conta das seqüelas.
O Estado do Paraná requereu a reforma da sentença e alegou que não ficou provado o dano moral, além de contestar a caracterização do dano estético.
“O dano moral restou satisfatoriamente demonstrado, diante de todos os transtornos enfrentados pelo postulante decorrentes das sequelas do acidente sofrido”, anotou o desembargador relator da ação.