Um homem foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado por ter matado um colega com golpes de machado. O crime aconteceu no dia 17 de março de 2021, no município de Presidente Nereu, no Alto Vale do Itajaí.

De acordo com denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e sustentada no Plenário do Tribunal de Júri, no dia do crime, o réu estava em sua residência realizando uma confraternização com outros dois colegas, quando a vítima apareceu no local e juntou-se a eles.
Todos ingeriram bebida alcoólica e, após todos, estarem embriagados, houve uma briga entre réu e vítima, sendo esta atingida com diversos golpes de machado, notadamente na região da cabeça.
Com o barulho das machadadas, um dos colegas acordou e foi até a frente da residência, visualizando o último golpe, com a vítima já caída ao chão e o réu fugiu do local.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça sustentou o afastamento da tese de legítima defesa e pediu o reconhecimento da qualificadora de recurso que impossibilitou ou, no mínimo, dificultou qualquer defesa da vítima, uma vez que cometido em local ermo, com um machado e aproveitando-se da embriaguez da vítima.
Os jurados acataram parcialmente a tese do MP, afastando a legítima defesa, mas concluindo que não houve recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, além de terem reconhecido a violenta emoção após injusta provocação da vítima, sendo o réu condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
Da decisão cabe recurso, mas o réu, preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.