Um homem acusado de tentar matar um idoso a pauladas e golpes de facão em Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina, teve o habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O crime aconteceu em 27 de dezembro de 2021.

Os autos mostram que o idoso só conseguiu escapar da morte por ter levantado os braços para se defender. O autor teria direcionado os golpes para regiões vitais da vítima. Ainda segundo os autos, havia registros de desentendimento entre as partes.
A defesa do acusado pediu habeas corpus sob o argumento de que não há nenhum elemento que demonstre que o acusado seja perigoso, ou que tentou interferir nas investigações. Disse ainda que o réu é primário, tem ocupação lícita, residência fixa e não registra antecedentes.
O desembargador Getúlio Corrêa, relator do habeas corpus, lembrou que a prisão preventiva serve para assegurar que a lei penal seja cumprida. Apesar dos pedidos da defesa, ele não acredita que a ocupação legal ou residência fixa garantam ao acusado o direito da liberdade.
“No presente momento, por cautela, entendo que sua colocação em liberdade poderá colocar em risco a vida e a integridade física da vítima, fazendo-se necessária a medida extrema de restrição de liberdade”, pontuou. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.