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Juíza de SC envia processos da Operação Alcatraz ao STJ 1s1r3i

Prisões e cautelares são mantidas até definição de competência do caso. processos tramitam em segredo de justiça e correspondem a uma parte da Operação Alcatraz 2k372s

Em despacho publicado nesta sexta-feira (4), a juíza federal Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, cumpre determinação do ministro Joel Ilan Paciornick, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e remete à corte “todos os autos relativos à Operação Alcatraz e das demais investigações conexas”.

Juíza de SC envia processos da Operação Alcatraz ao STJ – Foto: Divulgação/JusCatarina/NDJuíza de SC envia processos da Operação Alcatraz ao STJ – Foto: Divulgação/JusCatarina/ND

A decisão de Paciornick foi proferida no recurso em habeas corpus nº 119.474/SC, publicada no dia 24 de maio. O ministro acolheu os argumentos da defesa de três réus e entendeu que não caberia ao Juízo da Primeira Vara Federal de Florianópolis decidir sobre a divisão de processos envolvendo pessoas com e sem prerrogativa de foro por função no STJ.

De acordo com o entendimento registrado na decisão do ministro, “havendo indícios do envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, os autos devem ser encaminhados imediatamente ao foro prevalente, definido segundo o art. 78, III, do P, o qual é o único competente para resolver sobre a existência de conexão ou continência e acerca da conveniência do desmembramento do processo”.

Na decisão, Paciornick determina a remessa ao STJ dos autos número 5002028-39.2017.4.04.7200, “bem como todos os demais que lhe forem conexos relativos a aludida operação”.

Os autos em questão tramitam em segredo de justiça perante a Justiça Federal de Florianópolis e correspondem a uma parte da Operação Alcatraz.

A controvérsia nasceu com a descoberta de “fatos fortuitos” envolvendo autoridades com prerrogativa de foro junto ao STJ durante interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal, com autorização da justiça, sobre alvos da Operação Alcatraz.

Ao tomar conhecimento das suspeitas acerca da conduta de autoridades flagradas no “grampo” telefônico da PF, a juíza federal Janaína Cassol Machado determinou o desmembramento dos autos e remessa ao STJ dos fatos relativos a essas pessoas, permanecendo na Capital os procedimentos judiciais sobre os demais envolvidos.

O desmembramento gerou a instauração do inquérito número 1252/DF, que tem a relatoria do ministro Hermann Benjamin e no qual figuram três autoridades com prerrogativa no STJ. O inquérito tramita sob sigilo.

Na decisão publicada no dia 26, Paciornick anotou que sua decisão “não equivale ao reconhecimento imediato e à revogação das medidas constritivas, pessoais e patrimoniais, impingidas aos investigados e denunciados nos vários feitos relativos à operação Alcatraz que tramitam na origem”.

Tal exame, acrescentou o magistrado, “será procedido oportunamente pelo órgão jurisdicional competente que receberá o conjunto dos autos por definição da Corte Especial”.

Prisões e cautelares mantidas u225w

Em seu despacho desta sexta-feira, a juíza Janaína Cassol Machado ressalta: “Ficam mantidas todas as medidas decretadas por este Juízo – prisão e cautelares ainda em vigor -, até que seja definida a competência, quando então serão convalidadas ou revogadas, nos termos da decisão contida nos autos do RHC 119474/SC.”

Além disso, deliberou a magistrada: “todos os pedidos pendentes de análise que não foram decididos até a data da decisão emanada pelo STJ nos autos do RHC 119474/SC, assim permanecem, tendo em vista que não caberá a este Juízo a análise neste momento processual tendo em vista a remessa ao STJ, de modo a não ocorrer invasão de competência processual. De modo que poderão e deverão, se assim entenderem as partes, ser instada a Corte Especial para tais soluções.”

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