Justiça bloqueia bens de servidor de SC que teria recebido R$ 42 mil ilegalmente 3k543u

O servidor foi contratado pela prefeitura como Secretário Municipal, mas atua como motorista escolar e4341

A Justiça bloqueou os bens de um servidor público de Presidente Nereu que foi contratado pela prefeitura do município como Secretário Municipal, mas que exerce a função de motorista escolar. Ele é acusado de receber cerca de R$ 42 mil de forma ilegal.

Justiça bloqueia bens de servidor de SC que teria recebido R$ 42 mil ilegalmente – Foto: Pexels/Divulgação/NDJustiça bloqueia bens de servidor de SC que teria recebido R$ 42 mil ilegalmente – Foto: Pexels/Divulgação/ND

O bloqueio dos bens ocorre após solicitação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), e atende ao pedido de tutela de urgência feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul em ação civil por ato de improbidade istrativa, onde o servidor e o prefeito municipal, Celso Augusto Vieira, são réus por suposto enriquecimento ilícito.

Segundo o MPSC, o enriquecimento ilícito teria sido promovido pelo prefeito ao nomeá-lo como Secretário de Turismo, Indústria e Comércio, quando na verdade, o servidor nunca ocupou esse cargo, pois atuava como motorista de transporte escolar.

A Justiça ainda determina ao prefeito que coloque o servidor em sua função única e exclusiva de Secretário Municipal ao qual foi nomeado, ou que o exonere. Se a decisão judicial não for cumprida, os réus estão sujeitos à multa diária de R$ 300, que deve ser paga solidariamente.

Ao ser nomeado como secretário, o servidor recebia os vencimentos do cargo em comissão para atuar como motorista de ônibus escolar, função que possui um salário bem menor. A diferença teria resultado, até o momento da decisão, o enriquecimento ilícito de R$ 41.996,96, causando prejuízo aos cofres públicos de Presidente Nereu.

O MPSC ainda pede que os réus sejam condenados por improbidade istrativa de enriquecimento ilícito. O servidor por receber os valores e o prefeito por ter proporcionado o recebimento.

Caso sejam condenados, o prefeito e o secretário deverão ressarcir o valor com juros e correção, além de poder perder os direitos políticos e de contratação com o poder público por um período de tempo determinado.

O advogado de defesa do prefeito da cidade disse ao portal ND+ que “a versão veiculada na mídia não reflete a verdade dos fatos e que oportunamente será esclarecido nos autos do processo”.

O caso 6p582a

Em agosto de 2022, a 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul recebeu uma denúncia em que o servidor nomeado para o cargo de Secretário Municipal era visto consertando e dirigindo um ônibus escolar. Também foi detalhado na denúncia que a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Presidente Nereu, não existe de fato.

Foi recomendado pelo MPSC que o servidor voltasse para o cargo em comissão, mas obteve como resposta do município a confirmação de que ele exercia a função no Centro Histórico, onde fica a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, mas que também organizava os itinerários do transporte escolar e coordenava os motoristas da Secretaria de Educação de Presidente Nereu.

A Prefeitura de Presidente Nereu se comprometeu a acatar a recomendação para o desempenho da função exclusiva, e pediu o prazo de 30 dias, mas não cumpriu com o prometido e o secretário municipal continuou a exercer a função de motorista, sendo flagrado dirigindo um ônibus escolar em janeiro deste ano.

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