Justiça de SC arquiva caso de menina de 11 anos que abortou após estupro 4d2c15

Ação que pedia o aborto legal foi arquivada após a realização do procedimento; aborto foi recomendado pelo MPF (Ministério Público Federal) 674c6h

A Justiça de Santa Catarina arquivou a ação que pedia o aborto legal à menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de um estupro. O caso foi encerrado após a realização do procedimento. O arquivamento do processo foi confirmado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Justiça de SC arquiva caso de menina de 11 anos que abortou após estupro – Foto: Pixabay/DivulgaçãoJustiça de SC arquiva caso de menina de 11 anos que abortou após estupro – Foto: Pixabay/Divulgação

Ao descobrir a gravidez, na 22ª semana de gestação, a mãe da criança a levou ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, o HU da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para realizar o aborto legal.

O HU, porém, se recusou a realizar o aborto sem o consentimento da Justiça. A Justiça, por sua vez, não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo.

A família então entrou com uma ação para obter o direito ao procedimento. O MPF (Ministério Público Federal), por fim, recomendou ao HU a realização do aborto, que foi feito no dia 22 de junho na 29ª semana de gestação.

De acordo com o TJSC, o arquivamento considera que o caso está encerrado no juízo em que tramitava essa ação. O órgão não reou mais detalhes pois tratava-se de um processo em segredo de justiça.

CNJ assume investigação sobre conduta de juíza 2j2s5e

Após o caso da menina vir à tona, com a divulgação de vídeo que mostra a audiência referente ao pedido do aborto legal, a Corregedoria-Geral do TJSC abriu uma investigação para apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

No entanto, segundo o TJSC, no dia 7 de julho, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma decisão assumindo o poder de investigação sobre o caso.

Com isso, determinou a interrupção do andamento da ação sobre a conduta da juíza que tramitava na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça catarinense. Isso até que seja emitida a decisão da reclamação disciplinar que corre no CNJ.

A magistrada foi intimada para apresentar defesa prévia diretamente no procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça.

Relembre 74766

O caso veio à tona por meio de reportagem veiculada em meados de junho pelo The Intercept Brasil e o Portal Catarinas. Uma menina de 11 anos engravidou após um estupro.

A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário, em Florianópolis, para realizar o aborto legal.

O HU, porém, se recusou a realizar o aborto, que é permitido por lei em casos de abuso sexual. A Justiça não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo.

Ela ficou no abrigo por mais de um mês, até a Justiça determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe. Após a divulgação do caso, o MPF recomendou ao HU a realização do procedimento.

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que o suspeito de estuprar a menina é um adolescente próximo a ela, menor de idade.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que havia autorizado o acolhimento institucional da menina, deixou o caso. Ela foi promovida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. A Corregedoria-Geral do TJSC abriu investigação para apurar a atuação da juíza.

A promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton também não atua mais nos processos relacionados ao caso da menina. A conduta da promotora é investigada pela Corregedoria do Ministério Público estadual e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Já o CRM/SC (Conselho Regional de Medicina) apura a conduta da equipe médica do hospital que se recusou a realizar o aborto na criança.

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