Paulo Rolemberg

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Justiça de SC livra deputado em caso movido por desembargador 3x57n

Relator do caso entendeu que a crítica feita pelo deputado estadual tinha caráter político e foi proferida em um contexto de forte comoção social, diante da escassez de vacinas 5684a

Sessão do Tribunal Pleno do TJSC – Foto: Cristiano Estrela/NCI TJSCSessão do Tribunal Pleno do TJSC – Foto: Cristiano Estrela/NCI TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu por unanimidade o deputado estadual Jessé Lopes em ação penal movida pelo desembargador João Marcos Buch, então juiz em ville. A denúncia teve como base uma publicação feita durante a pandemia, na qual o parlamentar criticava, com tom contundente, uma fala do magistrado sobre a vacinação da população carcerária.

A defesa de Jessé, conduzida pelo advogado Carlos Ribeiro, argumentou que a manifestação do deputado estava protegida pela imunidade parlamentar, além de destacar a ausência de dolo específico e a retratação pública feita por Lopes, tanto em audiência quanto nas redes sociais.

O relator do caso, desembargador Saul Steil, entendeu que a crítica feita pelo parlamentar tinha caráter político e foi proferida em um contexto de forte comoção social, diante da escassez de vacinas. Para o magistrado, tratava-se de um tema de interesse público, que se enquadra nas garantias constitucionais do exercício parlamentar.

Também atuou no julgamento a procuradora da Assembleia Legislativa, Karula Genoveva Batista Trentin, que defendeu as prerrogativas do mandato. Ao final do processo, o Ministério Público de Santa Catarina também se manifestou favoravelmente à absolvição do deputado.

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