
A Justiça Federal negou pedido para suspender a demolição de imóveis na praia do Forte, em Florianópolis, prevista para ocorrer na terça-feira (29). Conforme o despacho, o autor da ação alega ser possuidor de uma das construções e que não teria participado do processo.
O Judiciário afirma, contudo, que garantiu direito à ampla defesa e ao contraditório de todas as partes envolvidas desde o começo do processo, em 1992, e destacou que “aguarda a desocupação da área de sua propriedade” há mais de três décadas.
A decisão foi assinada na sexta-feira (25) e tornada pública nesta segunda-feira (28). Conforme entendimento do juiz substituto da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), Charles Jacob Giacomini, a “detenção exercida pelo impetrante decorre de sua condição de parentesco com outros detentores, sucessores dos réus das ações originárias”.

Deste modo, conforme o magistrado, “não há como sustentar a ideia de que o impetrante seja um terceiro de boa-fé, desconhecedor da controvérsia relacionada ao imóvel, eventualmente ludibriado por algum anterior ocupante da área imbuído de má-fé”. Por esse motivo, o juiz manteve a demolição de imóveis na praia do Forte.
Área está em litígio há décadas, diz Justiça Federal 5m3k46
A ação foi impetrada pelo advogado Érick Sarda Razera, que alega residir no imóvel de número 8, um dos indicados para demolição na terça-feira. Ele afirma que “não integrou o polo ivo da ação” e que o imóvel na praia do Forte foi construído “com absoluto respeito à harmonia paisagística e ao meio ambiente local”, motivo pelo qual a residência deveria ser mantida.
No entendimento do juiz Charles Jacob Giacomini, contudo, a ocupação do endereço “ocorreu enquanto a área encontrava-se sub judice” e que o parentesco do advogado, com outras pessoas que residem no local, o fariam conhecedor da situação.
Deste modo, “na condição de advogado, não pode alegar hipossuficiência [incapacidade] técnica em relação ao conhecimento das implicações jurídicas da ocupação clandestina de área federal objeto de sentença transitada em julgado em ação demolitória”, observou o juiz, sobre os imóveis na praia do Forte.
Demolição de imóveis na praia do Forte ocorre na terça-feira (29) 5b4y1r
O juiz também negou outro pedido do advogado, apresentado por meio de “embargos de terceiro”. O processo foi extinto porque “o ora embargante não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a propositura dos embargos de terceiro, uma vez que não se trata de terceiro proprietário ou possuidor, mas sim adquirente de coisa litigiosa”.
Com a decisão em manter o cumprimento da ação judicial, já transitada em julgado, a demolição de quatro, das oito casas que foram construídas ao lado da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, deve ocorrer nesta terça-feira (29), conforme previsto pela SPU (Superintendência do Patrimônio da União).

“Há mais de três décadas, a União, autora da ação, aguarda a desocupação da área de sua propriedade e a demolição dos imóveis em questão, os quais foram construídos mediante descumprimento de várias ordens istrativas de embargo, que vedavam, inclusive, a transferência dos imóveis a terceiros”, diz o judiciário no despacho.
Uma outra ação para suspender a demolição das construções foi encaminhada à Justiça Federal, mas ainda não foi apreciada. O pedido é feito pela defesa dos réus e também da Amprafo (Associação de Moradores da Praia do Forte),