Justiça nega pedido para suspender demolição na praia do Forte: ‘Não há como sustentar boa-fé’ 2367

Despacho, assinado na sexta-feira (25), destaca que o autor da ação tem parentesco com sucessores dos réus originais e que área está em litígio há décadas 2g5l3b

Ação de demolição de imóveis na praia do Forte, em fevereiro, foi suspensaAção de demolição de imóveis na praia do Forte, em fevereiro de 2025, foi suspensa após resistência dos moradores – Foto: Julia Duvoisin/ND

A Justiça Federal negou pedido para suspender a demolição de imóveis na praia do Forte, em Florianópolis, prevista para ocorrer na terça-feira (29). Conforme o despacho, o autor da ação alega ser possuidor de uma das construções e que não teria participado do processo.

O Judiciário afirma, contudo, que garantiu direito à ampla defesa e ao contraditório de todas as partes envolvidas desde o começo do processo, em 1992, e destacou que “aguarda a desocupação da área de sua propriedade” há mais de três décadas.

A decisão foi assinada na sexta-feira (25) e tornada pública nesta segunda-feira (28). Conforme entendimento do juiz substituto da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), Charles Jacob Giacomini, a “detenção exercida pelo impetrante decorre de sua condição de parentesco com outros detentores, sucessores dos réus das ações originárias”.

Indicação dos imóveis prometidos de demolição na praia do Forte, em FlorianópolisIndicação dos imóveis prometidos de demolição na praia do Forte, em Florianópolis – Foto: Google Earth/TRF4/ND

Deste modo, conforme o magistrado, “não há como sustentar a ideia de que o impetrante seja um terceiro de boa-fé, desconhecedor da controvérsia relacionada ao imóvel, eventualmente ludibriado por algum anterior ocupante da área imbuído de má-fé”. Por esse motivo, o juiz manteve a demolição de imóveis na praia do Forte.

Área está em litígio há décadas, diz Justiça Federal 5m3k46

A ação foi impetrada pelo advogado Érick Sarda Razera, que alega residir no imóvel de número 8, um dos indicados para demolição na terça-feira. Ele afirma que “não integrou o polo ivo da ação” e que o imóvel na praia do Forte foi construído “com absoluto respeito à harmonia paisagística e ao meio ambiente local”, motivo pelo qual a residência deveria ser mantida.

No entendimento do juiz Charles Jacob Giacomini, contudo, a ocupação do endereço “ocorreu enquanto a área encontrava-se sub judice” e que o parentesco do advogado, com outras pessoas que residem no local, o fariam conhecedor da situação.

Equipes chegaram ao local para realização demolição de imóveis, mas ação foi suspensa pela justiça em fevereiro de 2025 - Júlia Duvoisin/ND
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Equipes chegaram ao local para realização demolição de imóveis, mas ação foi suspensa pela justiça em fevereiro de 2025 - Júlia Duvoisin/ND
Imóveis ficam na Fortaleza São José da Ponta Grossa, na praia do Forte em Florianópolis - Julia Duvoisin/ND
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Imóveis ficam na Fortaleza São José da Ponta Grossa, na praia do Forte em Florianópolis - Julia Duvoisin/ND
Estruturas foram erguidas ao lado da Fortaleza de São José da Ponta Grossa - Reprodução/ND
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Estruturas foram erguidas ao lado da Fortaleza de São José da Ponta Grossa - Reprodução/ND
Moradores esperavam que acordo resolvesse ime envolvendo demolição de casas na praia do Forte - Divulgação/Associação de Moradores da Praia do Forte
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Moradores esperavam que acordo resolvesse ime envolvendo demolição de casas na praia do Forte - Divulgação/Associação de Moradores da Praia do Forte

Deste modo, “na condição de advogado, não pode alegar hipossuficiência [incapacidade] técnica em relação ao conhecimento das implicações jurídicas da ocupação clandestina de área federal objeto de sentença transitada em julgado em ação demolitória”, observou o juiz, sobre os imóveis na praia do Forte.

Demolição de imóveis na praia do Forte ocorre na terça-feira (29) 5b4y1r

O juiz também negou outro pedido do advogado, apresentado por meio de “embargos de terceiro”. O processo foi extinto porque “o ora embargante não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a propositura dos embargos de terceiro, uma vez que não se trata de terceiro proprietário ou possuidor, mas sim adquirente de coisa litigiosa”.

Com a decisão em manter o cumprimento da ação judicial, já transitada em julgado, a demolição de quatro, das oito casas que foram construídas ao lado da Fortaleza de São José da Ponta Grossa, deve ocorrer nesta terça-feira (29), conforme previsto pela SPU (Superintendência do Patrimônio da União).

Protesto moradores da praia do ForteMoradores alegam que residências foram construídas antes da legislação ambiental e, desde a semana ada, realizam protestos para tentar suspender demolições – Foto: Reprodução/AMPRAFO/ND

“Há mais de três décadas, a União, autora da ação, aguarda a desocupação da área de sua propriedade e a demolição dos imóveis em questão, os quais foram construídos mediante descumprimento de várias ordens istrativas de embargo, que vedavam, inclusive, a transferência dos imóveis a terceiros”, diz o judiciário no despacho.

Uma outra ação para suspender a demolição das construções foi encaminhada à Justiça Federal, mas ainda não foi apreciada. O pedido é feito pela defesa dos réus e também da Amprafo (Associação de Moradores da Praia do Forte),

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