
O Grupo Makenji, de Florianópolis, foi condenado por fraude em contratações mediante contratação de mão de obra por meio de cooperativas. Em decisão proferida na terça-feira (6), o MPT (Ministério Público do Trabalho) reforçou o entendimento ao negar recurso da empresa.
Conforme o órgão, a MKJ Importação & Comércio Ltda., posteriormente denominada Singulariun Importação e Comércio EIRELI, transferiu colaboradores para a Singulariun e os reitiu, para as mesmas funções, na condição de cooperados do negócio.
Para o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, “a decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores e coibir práticas que visem à precarização das relações de trabalho”.
Entenda processo contra o Grupo Makenji 1e5d5i
As empresas que adquiriram o grupo Makenji foram denunciadas ao MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina), em 2019, acusadas de fraudar direitos trabalhistas. Após as denúncias, o órgão realizou fiscalizações em lojas de shopping centers e também da capital catarinense.
Ficou comprovado, durante as apurações, que os empregados das empresas do Grupo Makenji foram transferidos para a Singulariun ainda naquele ano. Nos meses de março e abril de 2020, eles foram dispensados das lojas Makenji com a proposta de que continuassem trabalhando, mas não como empregados, mas sim como cooperados em outras empresas, todas ligadas ao grupo Makenji.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, após a quarentena imposta pela pandemia de Covid-19, os ex-empregados voltavam às atividades normais, com as mesmas condições de trabalho, horário, subordinação e nas mesmas lojas. A postura, conforme entendimento do órgão, configura fraude na contratação.
MPT instaura ação civil pública 5t2r65
No ano seguinte, em 2021, o Ministério Público do trabalho ingressou com uma ação civil pública contra o Grupo Makenji. A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis deferiu os pedidos do MPT-SC, reconhecendo a existência de vínculo empregatício e a irregularidade na contratação de empregados por meio de cooperativas de trabalho.
Na sentença, a Juíza do Trabalho, Ana Letícia Moreira Rick, ressaltou que a relação de trabalho se caracterizava por todos os elementos típicos de um contrato de emprego, como pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.
As empresas do Grupo Makenji foram condenadas ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, além de indenizações por danos morais individuais no valor de R$ 5.000,00 para cada trabalhador submetido à fraude nas relações de trabalho por meio de cooperativas de trabalho. Além disso, foi imposta multa de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.

A decisão judicial também determinou que as empresas se abstenham de contratar ou utilizar, por qualquer meio, cooperativa de trabalho para intermediação de mão de obra, bem como abster-se de contratar empregados mediante a falsa atribuição de cooperados, sob pena de R$20.000,00 por mês por empregado encontrado em situação irregular.
O grupo Makenji e demais empresas arroladas no processo entraram com recurso, argumentando que a contratação de cooperativas de trabalho estava dentro da legalidade. No entanto, o TRT 12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), ao analisar o mérito, destacou que as práticas adotadas pelas empresas configuravam uma clara intermediação de mão de obra, desvirtuando a natureza cooperativista.
“Essência do cooperativismo deve ser respeitada”, diz Justiça 632l2f
Para o relator do caso no TRT 12, desembargador José Ernesto Manzi, “a verdadeira essência do cooperativismo deve ser respeitada, e que a legislação brasileira incentiva essa modalidade de trabalho, desde que não utilizada como um mero artifício para burlar direitos trabalhistas”.
O Tribunal enfatizou ainda que as cooperativas de trabalho devem promover a autonomia dos cooperados e garantir uma retribuição diferenciada, o que não foi comprovado no caso em questão. Ao acolher os embargos de declaração da defesa, a 3ª Turma do TRT buscava esclarecer os temas relativos a indenizações por danos morais coletivos e individual.

O Tribunal, no entanto, manteve a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500.000,00 em indenização por danos morais coletivos, considerando a gravidade das condutas irregulares e o impacto negativo sobre os trabalhadores e a sociedade.
Contraponto 1h6i35
O ND Mais tenta contado com as empresas do Grupo Makenji a respeito da sentença, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.