Uma lei do Estado de Amazonas, que proibia a utilização de linguagem neutra em escolas públicas e privadas, além de repartições públicas, foi suspensa nesta quarta-feira (29) após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As entidades apontaram inconstitucionalidade da lei amazonense por alegação de que esta invadiria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.
“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.
No STF, Flávio Dino entendeu que o Estado do Amazonas não pode legislar sobre a linguagem neutra – Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.
“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.
Linguagem neutra também foi alvo do STF em Minas Gerais 2e1f5b
Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana ada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.
Assim como Dino, o ministro Alexandre de Moraes também suspendeu uma lei que proibia o ensino de linguagem neutra – Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação/ND
Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.