Moraes atende a pedido da OAB e libera visitas de advogados de Roberto Jefferson 1cfi

Ministro Alexandre Moraes reconsiderou a decisão e assegurou a visita de advogados do ex-deputado Roberto Jefferson 4r33w

Atendendo solicitação feita pela OAB Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou, nesta segunda-feira , que advogadas e advogados que representarem o ex-deputado federal Roberto Jefferson poderão visitá-lo na prisão.

O ministro Alexandre de Moraes assegurou a visita dos advogados de Roberto Jefferson – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/NDO ministro Alexandre de Moraes assegurou a visita dos advogados de Roberto Jefferson – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/ND

“Saudamos a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que assegura as prerrogativas da advocacia e também fortalece o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.

O pedido da OAB foi em razão de ao estabelecer a prisão cautelar, o ministro ter incluído na proibição de visitas os advogados dos réus.  “Ocorre que ao estabelecer a prisão cautelar do acusado, restou consignado na decisão que fica o denunciado proibido de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas  no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito líderes religiosos, familiares e advogados”, informou um trecho do documento apresentado pela OAB solicitando reconsideração.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reconsiderou e esclareceu  que a proibição de visitas imposta a Jefferson “não se refere aos advogados do réu, regularmente constituídos e com procuração nos autos, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e do art. 7º, VI, b, da Lei 8.906/94, como bem ressaltado pelo ilustre presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Beto Simonetti”.

A petição da OAB foi apresentada nesse domingo  porque a ordem de prisão cautelar de Jefferson impunha proibição “de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados”.

Simonetti explicou que a Ordem “reconhece a gravidade dos atos de Roberto Jefferson”, mas que “todas as pessoas têm direito a uma defesa qualificada, o que implica em poder ser visitado, no estabelecimento prisional, por suas advogadas e advogados”.

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