O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, intimou o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, após a prefeitura de Balneário Camboriú descumprir proibições da Justiça e seguir com internações forçadas no município.

A decisão foi tomada em 26 de março e publicada nesta segunda-feira (2). Segundo Moraes, o PGR deve se pronunciar sobre o caso em um prazo de cinco dias.
A conduta do município foi chamada de “higienização social” pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). No pedido, o órgão argumenta que a prefeitura descumpriu a ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) n.976/DF.
A ADPF do STF ordenou, em 25 de julho de 2023, a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais.
Procurada, a prefeitura de Balneário Camboriú afirmou que “o município só vai se manifestar após notificação do STF, que deve ocorrer após manifestação do PGR”.

Pedido do MPSC ocorre após irregularidades de Balneário Camboriú serem denunciadas do ND Mais 1b6n70
A série de reportagens “À sombra dos arranha-céus” revela denúncias de ameaça e agressão na conduta de internação involuntária de Balneário Camboriú junto ao Instituto Redenção, em Biguaçu.
O convênio entre prefeitura e a comunidade terapêutica foi alvo de uma investigação interna e de duas investigações do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que apuram irregularidades no contrato e denúncias relacionadas à abordagem social.

No pedido, a 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú relembrou que a conduta da prefeitura foi proibida anteriormente pela Justiça. As ordens dadas ao município foram divulgadas em uma das matérias da série do ND Mais:
- A proibição do uso da Guarda Municipal armada para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua. A Guarda Municipal deverá se restringir apenas às atividades inerentes à segurança pública, mais especificamente no resguardo dos servidores, sem interferir no atendimento, exceto em casos de crimes em flagrante.
- Proibida a condução forçada de pessoas em situação de rua para o espaço denominado “Clínica Social”, bem como para qualquer outra localidade (outros municípios)
- Permanecer atento aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir
Conforme o TJSC, a prefeitura de Balneário Camboriú não recorreu da decisão que impôs as proibições. Quando a série foi publicada, a assessoria da prefeitura afirmou que “cumpre todas as determinações tidas no processo”, com base em determinações do MPSC.