Neta acusada de matar avó e esconder corpo em mala em Itajaí tem prisão decretada pela Justiça i6t1i

Na decisão, o juiz cita que o crime foi premeditado e teve ‘requintes de crueldade’ 302g68

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretou nesta quarta-feira (11) a prisão preventiva da mulher acusada de matar a própria avó e colocar o corpo dentro de uma mala em Itajaí, no Litoral Norte de SC. A mulher ou por audiência de custódia e foi encaminhada ao Presídio Feminino de Itajaí.

De acordo com vizinhos, corpo de idosa foi abandonado pela neta na porta de apartamento – Foto: Reprodução/NDDe acordo com vizinhos, corpo de idosa foi abandonado pela neta na porta de apartamento – Foto: Reprodução/ND

O juiz Luiz Carlos Vailati Junior foi quem decretou a prisão preventiva da mulher, suspeita de matar a avó entre os dias 31 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro deste ano.

O juiz afirmou que “vários são os indícios de autoria do crime de homicídio pela investigada”. Ele também citou o fato de que o crime premeditado teve requintes de crueldade.

“Está-se diante, portanto, de um crime bárbaro, cruel, repugnante e que merece ser repreendido. A ordem pública, por isso, ante a gravidade concreta evidente do delito e a frieza do agente, deve ser resguardada. Mas não só isso. A aplicação penal também precisa ser resguardada. E, neste ponto, o fato de a acusada ter se evadido do local do crime é o suficiente para demonstrar a sua intenção de se furtar a responder pelo crime que tenha cometido”, observa o juiz na sentença.

Segundo a autoridade policial, possivelmente a mulher fez uso de alguma substância para dopar a vítima. Em sequência, ela teria asfixiado com a ajuda de um objeto que não deixasse marcas no corpo.

O corpo da idosa foi colocado dentro de uma mala, e estava sobre a moto que seria pilotada pela acusada para fugir do local do crime, quando foi encontrado por vizinhos.

Segundo o que se sabe até o momento, a intenção da acusada era ficar com a residência da avó.

A mulher teve a prisão preventiva cumprida pela autoridade policial e foi apresentada nesta quarta-feira em audiência de custódia ao juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí.

Em seguida, ela foi encaminhada para o Presídio Feminino de Itajaí.

Relembre o caso 6r6f37

O caso aconteceu no dia 1º de janeiro, no bairro Santa Regina, em Itajaí. De acordo com vizinhos da idosa, moravam com ela, além da neta, os dois bisnetos, filhos da mulher. A última vez que a vizinha de porta viu a vítima foi por volta das 14h do dia 31 de dezembro.

Ainda conforme a vizinha, na última conversa que teve com a idosa, ela havia comentado que não gostaria mais da companhia da neta e dos bisnetos e que desejava que eles fossem morar em outro lugar.

Os policiais conversaram também com outro vizinho do condomínio, que contou que a suspeita esteve na casa dele na madrugada no domingo, após uma confraternização de Ano Novo.

Ele contou que a mulher falava a todo momento “se caso tivesse matado alguém, se eles iriam ficar bravos”. A mulher também justificou ter que sair mais cedo da confraternização, pois “mais tarde ela tinha que terminar o serviço que começou”, contou.

Por volta das 5h da manhã de domingo, a mulher saiu do apartamento com uma mala gigante e os dois filhos.

Os vizinhos presenciaram a movimentação, notando que a mulher tentou amarrar a mala à moto, sem sucesso, até que a perna de um corpo saiu da mala, que arrebentou, e a mulher abandonou a sacola, colocando os dois filhos na garupa da moto e fugindo.

Assustados com o que havia dentro da sacola, os vizinhos se aproximaram e notaram ser o corpo da idosa, vizinha deles.

Segundo o delegado responsável pela investigação, Eduardo Ferraz, o motivo do crime seria o recebimento de uma herança – o apartamento em que a idosa morava.

A mulher foi presa nesta terça-feira (10) após negociações com os advogados. Ela se entregou na DIC (Divisão de Investigação Criminal). Durante interrogatório, a mulher permaneceu calada.

Ela foi indiciada pelos crimes de homicídio qualificado por asfixia, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como o crime de tentativa de ocultação de cadáver.

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