A Controladoria-Geral do governo de Santa Catarina publicou portaria determinando a retomada das investigações internas relacionados à Operação Alcatraz, deflagrada em maio de 2019 para apurar fraudes em contratos de tecnologia entre 2006 e 2018, com supostos pagamentos de propinas de R$ 66,5 milhões a agentes públicos.
A portaria, assinada pelo corregedor-geral Cícero Barbosa, determina a “continuidade da instrução dos Processos istrativos de Responsabilização e Processos istrativos Disciplinares suspensos pela Portaria CGE nº73, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 01/12/2022”.
A retomada da investigação interna, segundo a portaria, é com base na “decisão proferida no Inquérito Policial nº 5002024-02.2017.4.04 (Operação Alcatraz)”, e compreende o período de 1º de dezembro de 2022 a 25 de agosto de 2023, período no qual a apuração esteve paralisada.
Retomada acontece após decisão do STF 49303e
Uma decisão do Ministro Edson Fachin no STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à retomada das investigações no âmbito da Justiça Federal e do MPF (Ministério Público Federal) sobre a Operação Alcatraz, que apura propinas em contratos públicos.

A retomada veio após as ordens do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF, que haviam mandado parar as investigações no inquérito principal da PF (Polícia Federal) na operação.
Operação envolve outros poderes 702l39
A iniciativa da Controladoria segue a mesma linha da 1ª Vara Federal de Florianópolis, onde o inquérito da operação Alcatraz está em andamento. Em 14 de agosto deste ano, a juíza Priscilla Mielke Wickert Piva ordenou a retomada dos processos que haviam sido suspensos.

A principal questão nas discussões jurídicas em torno da operação Alcatraz era o uso de informações da Receita Federal na investigação da Polícia Federal. Inicialmente, o STJ considerou o envio dessas provas como ilegal.
No entanto, Fachin afirmou em sua decisão que, além da distinção entre representações fiscais para crimes tributários e outros tipos de crimes, o próprio STF (tema 990) permitiu o compartilhamento de informações fiscais.
Segundo decidido pelo ST, é permitida a possibilidade de compartilhar informações bancárias e fiscais do contribuinte com o Ministério Público, para fins criminais, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, desde que esses dados tenham sido obtidos de forma legal pela Receita Federal no cumprimento de seu dever de fiscalização.
O que é a Operação Alcatraz? 533oz
De acordo a PF, a Operação Alcatraz foi realizada para combater casos de fraude fiscal em contratos públicos praticados por dois grupos empresariais. Esses grupos estavam envolvidos em atividades suspeitas, como a compra de notas falsas de empresas fictícias (conhecidas como “noteiras”) para esconder o pagamento de propina a funcionários públicos.

Durante a investigação, foi descoberto que mais de R$ 100 milhões em créditos tributários estavam relacionados a várias pessoas envolvidas no esquema de pagamento de propinas. Além disso, a Receita Federal identificou empresas que estavam sendo usadas para lavagem de dinheiro.
Essas empresas estavam envolvidas em atividades para “limpar” dinheiro desviado, frequentemente registrando bens em nome de pessoas que não estavam diretamente envolvidas nos negócios, chamadas de “laranjas”.