Pai que estuprou filha adotiva por 7 anos é condenado em SC 562950

Crime ocorria na cidade de Águas Frias, no Oeste do Estado; estupros ocorreram quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos 5s4e

Um pai foi condenado por estuprar a filha adotiva por sete anos, no município de Águas Frias, no Oeste de Santa Catarina. O crime ocorreu no interior da cidade entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos. A Justiça condenou o homem a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, mas concedeu o direito de recorrer em liberdade.

Filha adotiva foi estuprada por sete anos mediante chantagens – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Divulgação/NDFilha adotiva foi estuprada por sete anos mediante chantagens – Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Divulgação/ND

Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, o condenado, se aproveitava da autoridade de pai que exercia sobre a filha adotiva e mantinha relações sexuais com ela.

O homem chantageava a filha adotiva dizendo que ela retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém. Depois que menina completou 14 anos, o réu também a chantageava com as necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os amigos, em troca dos constantes favores sexuais.

Em fevereiro de 2018, após completar 18 anos, a jovem procurou a Delegacia de Polícia de Fronteira de Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra o pai.

Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto probatório é farto. “[…] Demonstra – com segurança ” que o réu praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas oportunidades, desde quando a vítima era criança até torna-se adulta, utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor da filha adotiva”.

Depoimento Especial 2f5h27

Recentemente, a Lei 13.431 de 2017 inovou no ordenamento jurídico e ou a garantir que vítimas de violência e abuso sexual tenham garantido o direito ao depoimento especial em casos como o relatado, a fim de garantir a preservação da intimidade e evitar constrangimentos e ameaças durante o depoimento.

A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que “essa lei foi um grande avanço, especialmente para as vítimas de abuso sexual que aram a ter o direito de prestar seu depoimento em um espaço seguro e acolhedor e sem sofrer com perguntas constrangedoras e sem relação com os fatos”.

A menina foi abusada dos 11 aos 18 anos – Foto: Pixabay/Divulgação/NDA menina foi abusada dos 11 aos 18 anos – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Esclarece, ainda, que “os profissionais que conduzem essa oitiva devem estar capacitados a fim de que a versão da vítima e a prova possa ser coletada sem novas agressões ou revitimização. A vítima deixa de ser um mero instrumento processual e a a ter reconhecida a sua dignidade e direitos no processo penal”.

Lei Joanna Maranhão 515345

Outra garantia trazida pela legislação brasileira é a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, que alterou o prazo de prescrição do crime de estupro de vulnerável no país. Atualmente, é possível que a vítima faça a denúncia até 20 anos após atingir a maioridade, aos 18 anos. Antes, a contagem era feita a partir da prática do crime.

No caso registrado em Águas Frias, a denúncia dos estupros praticados pelo pai contra a filha adotiva dos 11 aos 14 anos seria válida, mesmo que a vítima tivesse demorado um pouco mais para denunciar.

O nome da lei foi uma homenagem à ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão que tornou público, após a maioridade, as agressões que sofreu de seu antigo treinador quando ainda era criança.

Importância da denúncia 3t255z

A Promotora de Justiça ainda ressalta o quanto é importante que a denúncia seja feita. “Infelizmente, a maioria dos casos de abuso e violência sexual não são denunciados e apurados, principalmente quando a vítima é criança ou adolescente. As estatísticas revelam que aproximadamente 78% desses crimes são cometidos por pessoas do convívio pessoal e familiar das vítimas, por isso o apoio e o e da família e de adultos responsáveis é essencial para que esses crimes possam ser penalizados e, principalmente, para fazer cessar a agressão. Levar esse tipo de crime ao conhecimento das autoridades é obrigação de todos”, finaliza.

A denúncia pode ser realizada em diferentes canais. Por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Ainda pelo “Disque 100” e pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Todos garantem o anonimato ao denunciante.

Também é possível procurar a Polícia Militar, por meio do 190, ou entrar em contato com o Conselho Tutelar do município.

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