Pais de pet: proposta do Senado regulamenta a guarda compartilhada 736u4p

Em caso de divórcio do casal, a posse do pet poderá ser definida pela Justiça; a posse poderá ser unilateral ou compartilhada 1q3329

O projeto de lei apresentado este mês no Senado Federal pretende regular a compropriedade sobre bichos de estimação. A posse dos pets poderá ser unilateral ou compartilhada. Em caso de posse unilateral, a outra parte terá direito à visitação e deverá contribuir com os custos da criação do animal doméstico.

Casal de homem e mulher sorrindo com seu pet, um cachorro beagleO responsável pelo pet deverá provar que é capaz de cuidar do animal para assegurar sua guarda – Foto: Unsplash/Reprodução/ND

Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá definir quem fica com o bicho de estimação. O dono deverá apresentar condições materiais e físicas, além de demonstrar capacidade de garantir a saúde e bem-estar do animal. Se o casal renunciar a sua propriedade, terá que cuidar do pet até que seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.

Os litígios judiciais sobre a posse de animais domésticos motivaram a proposta do senador Carlos Viana (Podemos/MG). “A posse de animal de estimação se relaciona, de modo indubitável, à esfera patrimonial da família e se submete a disposições próprias, que tornam patente a peculiaridade das relações afetivas estabelecidas entre os animais e seus donos”, escreveu o senador.

Se ambos os cônjuges tiverem condições de cuidar do pet, aquele que comprovar ser o proprietário legítimo deverá ficar com a guarda. Nenhuma das partes poderá, durante o compartilhamento da posse, alienar o animal, realizar seu cruzamento ou alienar os filhotes sem o consentimento da outra.

Pais de pet 1hq6o

Os “pais de pet” são cada vez mais comuns. A população de animais domésticos no Brasil supera 168 milhões, sendo o terceiro país em número de pets, segundo dados do jornal Valor Econômico. A tendência dos casais brasileiros é ter menos filhos e mais animais domésticos. Em 2021, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registrou o menor número de nascimentos desde 2003.

Diante dessa realidade, a disputa pela guarda dos animais se tornou comum. Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2018, abriu caminho para a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a separação do casal.

O processo envolvia uma cadelinha yorkshire adquirida durante o relacionamento. A Quarta Turma do STJ aprovou o regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com o pet, que ficou com a mulher na dissolução da união estável.

“Nesse o, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Requisitos para a guarda dos pets 3645q

O projeto de lei estabelece um conjunto de condições e atributos exigidos ao proprietário do animal doméstico. Os critérios são:

I – estima ao animal, a ser aferida por depoimentos de testemunhas, vídeos, fotos e pelo comportamento do animal em sua presença;

II – espaço suficiente e apropriado no local de sua residência para a correspondente acomodação, considerando-se o tamanho, a fisiologia e outras peculiaridades do animal, em especial quando adulto;

III – compreensão das características comportamentais próprias do animal;

IV – tempo disponível para interagir com o animal, cuidando de sua higiene, alimentando-o e dedicando-lhe atenção;

V – condições financeiras para arcar com os custos permanentes e esporádicos típicos da criação do animal, como os de alimentação de qualidade, produtos de higiene, vacinação, tratamentos de saúde, eventuais medicamentos de istração continuada e sepultamento ou cremação;

VI – comprometimento com a reprodução controlada do animal;

VII – aceitação de convivência com o animal por todos aqueles com quem o possuidor venha a dividir moradia.

A proposta ainda determina que os filhotes dos pets submetidos à posse compartilhada deverão ser divididos igualmente entre as partes. Quando não for possível, a divisão será feita em igual montante em dinheiro, baseado na média do preço por filhote no mercado.

No caso da posse unilateral, a divisão dos filhotes será proporcional à contribuição de cada um com os custos da criação do animal genitor. O PL 206/2024 deve seguir tramitação bicameral. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e a Lei dos Concubinos (Lei 9.278, de 1996).

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