Três decisões do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicadas nesta sexta-feira (14), representam novo capítulo em uma ação de usucapião que envolve um terreno de 451 mil metros quadrados em Canasvieiras, no Norte da Ilha de Santa Catarina, que pertence a parte da área onde está instalado o pólo tecnológico Sapiens Parque, o maior do Estado.

Nas decisões, o ministro julga inviáveis os recursos do Estado de Santa Catarina, do Sapiens e do IBAMA contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal (TRF4) que determinou a anulação de sentença da Justiça Federal que julgou a ação de usucapião improcedente em 2015.
Ou seja, o ministro do STJ mantém a decisão do TRF4 e, com isso, todo o processo deve agora retornar à Justiça Federal de Florianópolis para definição da propriedade contestada a partir da produção de provas.
A ação iniciou em 2003, quando os autores – filhos do lavrador Manoel Euzébio Monteiro, falecido no ano de 1963, com 77 anos, e sua esposa, Etelvina Brigida de Brito Monteiro, falecida em 1974, com 79 anos, foram à Justiça buscando a declaração de domínio sobre a área. Em linhas gerais, afirmam nos autos que exercem a posse somada a de seus falecidos pais, “sem oposição, interrupção e de boa-fé, desde os anos de 1932, 1933, 1943 e 1950”.
Inicialmente, a ação tramitou na Justiça Estadual. No entanto, o posterior reconhecimento de parte da área como sendo de marinha levou o processo para a Justiça Federal, com o ingresso do IBAMA e da União na relação processual.
Nas três decisões o ministro Benedito Gonçalves leva em conta questões processuais para não conhecer dos agravos em recurso especial, já que, afirma, essa não é a via adequada para “reexame do contexto fático-probatório dos autos”, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.
No total, a área do Sapiens Parque corresponde a 4,5 milhões de metros quadrados, com metade desse total sendo reservado a preservação permanente. De acordo com informações obtidas pelo JusCatarina, a área em litígio engloba lotes do empreendimento.
No STJ, agravo em recurso especial número 1457070