O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana pela obrigatoriedade do poder público de oferecer creche, para crianças de zero a três anos. Trata-se de uma ação movida pela prefeitura de Criciúma, contra o Ministério Público.

A decisão do STF provoca repercussão geral e influencia os casos semelhantes que tramitam na justiça.
A Confederação Nacional dos Municípios, CNM solicitou ingresso como amicus curiae e chegou a pedir o adiamento de julgamento em junho deste ano. O cálculo é que a decisão possa causar impacto de R$ 13,8 bilhões aos cofres municipais .
O argumento da Confederação Nacional dos Municípios é que a Constituição define a educação infantil como responsabilidade dos Municípios. Entretanto, a pré-escola é obrigatória e, portanto, todas as crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. Mas a creche não é obrigatória, e não há o objetivo de universalização da oferta da creche.
“ A Constituição Federal define a educação infantil como responsabilidade dos Municípios. Entretanto, a pré-escola é obrigatória e, portanto, todas as crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. Mas a creche não é obrigatória, e não há o objetivo de universalização da oferta da creche. A meta do PNE é de assegurar, até 2024, atendimento de 50% da população de 0 a 3 anos na creche, argumenta a CNM em matéria de sua assessoria.
Para o STF no entanto, a educação infantil compreende creche (de zero a três anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos) e por isso, a decisão foi pela obrigatoriedade do poder público oferecer a creche.
Votaram a favor da obrigatoriedade da creche os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffolli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques,Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.